O
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN-SP), vinculado à SECRETARIA DE
PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições
para a realização de Concurso Público para preenchimento de 600 (seiscentas)
vagas para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito e 600 (seiscentas)
vagas para o emprego público de Oficial Estadual de Trânsito, criadas pela Lei
Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013. O Concurso Público foi autorizado
pelo processo SPDR-25.040-6-13 (SGP-16.708-13), publicado no Diário Oficial do
Estado em 16/05/2013. O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado
pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão
Pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de
1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008. O Concurso Público será regido pelas
presentes Instruções Especiais e Anexos, que constituem partes integrantes
deste Edital.
INSTRUÇÕES
ESPECIAIS - DETRAN-SP Nº. 01/2013
CAPÍTULO I
- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1. O Concurso Público
realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da
Universidade Estadual Paulista - Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas
Instruções Especiais.
2. O Concurso constará de:
a) Prova Objetiva que
versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter
eliminatório e classificatório; e
b) Prova de Títulos, de
caráter apenas classificatório.
3. O Concurso Público destina-se
ao preenchimento de 600 (seiscentas) vagas de empregos públicos de Oficial
Estadual de Trânsito e 600 (seiscentas) vagas de empregos públicos de Agente
Estadual de Trânsito e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do
prazo de validade do Concurso.
4. Os vencimentos iniciais
do emprego público de Oficial Estadual de Trânsito, correspondentes à
Referência T1-A da Escala de Salários, Nível Intermediário, em conformidade com
a Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, corresponderão ao valor
pecuniário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) reais.
5. Os vencimentos iniciais do emprego público de Agente
Estadual de Trânsito, correspondentes à Referência S1-A da Escala de Salários,
Nível Universitário, em conformidade com a Lei Complementar 1.195, de 17 de
janeiro de 2013, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 4.500,00 (quatro mil
e quinhentos) reais.
6. A jornada semanal de
trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sob a regência da Consolidação
das Leis do Trabalho - CLT.
7. Os candidatos
classificados que venham a ser contratados, ficarão sujeitos, a critério do
DETRAN-SP, a regime de plantão (fora do horário de expediente, finais de semana
e/ ou feriados), podendo exercer atividades internas e externas e deverão ter
disponibilidade para viagens dentro do território do Estado de São Paulo e,
excepcionalmente, fora do Estado.
8. Os 1.200 (um mil e
duzentos) empregos públicos vagos serão distribuídos entre o órgão Central, as
Superintendências Regionais e as Unidades de Atendimento ao Público do
DETRAN-SP.
9. O candidato contratado
somente poderá solicitar transferência de unidade após 3 (três) anos da data de
sua contratação, levando-se em conta a compatibilidade do emprego público e a
conveniência do DETRAN-SP.
10. O candidato contratado
poderá ser transferido em período menor que 3 (três) anos, caso a transferência
se dê somente por conveniência e interesse da Autarquia.
11. Serão assegurados aos
candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) dos empregos públicos
oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro
de 1992.
12. O conteúdo programático
consta no Anexo I.
CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS E
DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS
1. As atribuições dos
empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito
são as estabelecidas a seguir:
a) Oficial Estadual de
Trânsito:
Desempenhar
atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício
das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a
normatização do Sistema Nacional de Trânsito;
b) Agente Estadual de Trânsito:
Desempenhar atividades técnicas, de gestão e de
execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e
legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de
Trânsito.
2. Os empregos públicos
vagos, os requisitos exigidos, os salários e as vagas constam na Tabela 1.
3. A distribuição de
vagas, Regiões e os códigos das Regiões constam na Tabela 2.
TABELA 1
DOS
EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS, SALÁRIOS E VAGAS (ampla concorrência) E VAGAS
(candidato com deficiência)
EMPREGOS PÚBLICOS
|
REQUISITOS
|
SALÁRIOS R$
|
VAGAS
|
|
AMPLA CONCORRÊNCIA
|
VAGAS PARA CANDIDATO
COM DEFICIÊNCIA
|
|||
Oficial Estadual de Trânsito
|
Ensino Médio Completo ou curso técnico
profissionalizante de nível equivalente.
|
1.800,00
|
570
|
30
|
Agente
Estadual de Trânsito
|
Graduação
completa em qualquer área de formação, Carteira Nacional de Habilitação, no
mínimo, Categoria "B".
|
4.500,00
|
570
|
30
|
TABELA 2
DISTRIBUIÇÃO
DAS VAGAS POR REGIÃO
- Oficial
Estadual de Trânsito
- Agente Estadual de Trânsito
- Agente Estadual de Trânsito
Código da Região
|
Região
|
Vagas de ampla
concorrência
|
Vagas para candidato
com deficiência
|
Vagas de ampla
concorrência
|
Vagas para candidatos
com deficiência
|
Total
|
1
|
São Paulo - Capital
|
43
|
2
|
140
|
7
|
192
|
2
|
Metropolitana de São Paulo (exceto Capital)
|
73
|
3
|
62
|
3
|
141
|
3
|
Araçatuba
|
11
|
1
|
15
|
1
|
28
|
4
|
Araraquara
|
23
|
1
|
22
|
1
|
47
|
5
|
Barretos
|
11
|
1
|
12
|
1
|
25
|
6
|
Bauru
|
27
|
1
|
22
|
1
|
51
|
7
|
Botucatu
|
16
|
1
|
13
|
1
|
31
|
8
|
Campinas
|
141
|
6
|
63
|
3
|
213
|
9
|
Fernandópolis
|
8
|
1
|
10
|
1
|
20
|
10
|
Franca
|
15
|
1
|
11
|
1
|
28
|
11
|
Itapeva
|
3
|
1
|
7
|
1
|
12
|
12
|
Marília
|
12
|
1
|
19
|
1
|
33
|
13
|
Mogi Guaçu
|
32
|
2
|
29
|
1
|
64
|
14
|
Presidente Prudente
|
11
|
1
|
16
|
1
|
29
|
15
|
Registro
|
4
|
1
|
6
|
1
|
12
|
16
|
Ribeirão Preto
|
23
|
1
|
21
|
1
|
46
|
17
|
Santos
|
20
|
1
|
22
|
1
|
44
|
18
|
São José do Rio Preto
|
13
|
1
|
21
|
1
|
36
|
19
|
Sorocaba
|
48
|
2
|
31
|
1
|
82
|
20
|
Taubaté
|
36
|
1
|
28
|
1
|
66
|
Total
|
570
|
30
|
570
|
30
|
1200
|
4. O candidato não poderá
concorrer às vagas para mais de uma região no mesmo emprego público.
4.1. Na hipótese de ser
realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada
por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos
recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.
5. O candidato
classificado poderá ser convocado a trabalhar em qualquer das cidades
pertencentes à região escolhida, definida na Tabela 3.
6. Os candidatos poderão
ser convocados a escolher a cidade, dentro da Região, na qual prestarão
serviços.
6.1. Esta escolha será
realizada conforme a estrita ordem de classificação final do concurso e a
disponibilidade de vagas.
TABELA 3
CIDADES DE
LOCAIS DE TRABALHO POR REGIÃO
Região
(Cidade
Base) - Municípios
Metropolitana
de São Paulo (exceto Capital) - Arujá; Barueri; Caieiras; Cajamar; Carapicuíba;
Cotia; Diadema; Embu das Artes; Ferraz de Vasconcelos; Francisco Morato; Franco
da Rocha; Guarulhos; Itapecerica da Serra; Itapevi; Itaquaquecetuba; Jandira;
Mairiporã; Mauá; Mogi das Cruzes; Osasco; Poá; Ribeirão Pires; Santa Isabel;
Santana de Parnaíba; Santo André; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul;
Suzano; Taboão da Serra
Araçatuba -
Andradina; Araçatuba; Birigui; Guararapes; Ilha Solteira; Mirandópolis; Penápolis
Araraquara
- Américo Brasiliense; Araraquara; Borborema; Descalvado; Ibitinga; Itápolis;
Matão; Porto Ferreira; Rincão; São Carlos; Tabatinga; Taquaritinga
Barretos -
Barretos; Bebedouro; Guaíra; Monte Azul Paulista; Olímpia; Viradouro
Bauru -
Agudos; Bariri; Barra Bonita; Bauru; Cafelândia; Igaraçu do Tiete, Jau; Lençóis
Paulista; Lins; Pederneiras; Promissão
Botucatu -
Avaré; Botucatu; Cerqueira Cesar; Itaporanga; Laranjal Paulista; Piraju; São
Manuel
Campinas -
Água de Lindóia; Americana; Amparo; Artur Nogueira; Atibaia; Bragança Paulista;
Cabreúva; Campinas; Campo Limpo Paulista; Capivari; Cosmópolis; Hortolândia;
Indaiatuba; Iracemápolis; Itatiba; Itupeva; Jaguariúna; Jarinu; Jundiaí;
Limeira; Louveira; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Pedreira; Piracicaba; Rio
das Pedras; Santa Barbara D'Oeste; São Pedro; Serra Negra; Socorro; Sumaré;
Valinhos; Várzea Paulista; Vinhedo
Fernandópolis
- Fernandópolis; Jales; Santa Fé do Sul; Votuporanga
Franca -
Batatais; Franca; Ituverava; Orlândia; São Joaquim da Barra
Itapeva -
Capão Bonito; Itapeva; Itararé
Marília -
Assis; Candido Mota; Gália; Garça; Marília; Ourinhos; Paraguaçu Paulista; Santa
Cruz do Rio Pardo; Tupã
Mogi Guaçu
- Aguaí; Araras; Brotas; Casa Branca; Espírito Santo do Pinhal; Itapira;
Itirapina; Leme; Mococa; Mogi Guaçu; Mogi Mirim; Pirassununga; Rio Claro; Santa
Cruz das Palmeiras; São João da Boa Vista; São José do Rio Pardo; Vargem Grande
do Sul
Presidente
Prudente - Adamantina; Dracena; Irapuru; Osvaldo Cruz; Presidente Bernardes;
Presidente Epitácio; Presidente Prudente; Presidente Venceslau
Registro -
Miracatu; Registro
Ribeirão
Preto - Cravinhos; Guariba; Jaboticabal; Jardinópolis; Monte Alto;
Pitangueiras; Pradópolis; Ribeirão Preto; Serrana; Sertãozinho
Santos -
Bertioga; Cubatão; Guarujá; Itanhaém; Mongaguá; Peruíbe; Praia Grande; Santos;
São Vicente
São José do
Rio Preto - Ariranha; Catanduva; Ibirá; José Bonifácio; Mirassol; Nova Aliança;
Novo Horizonte; Paulo de Faria; Santa Adélia; São José do Rio Preto; Tabapuã
Sorocaba -
Araçoiaba da Serra; Boituva; Cerquilho; Ibiúna; Itapetininga; Itu; Mairinque;
Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto; Salto de Pirapora; São Roque;
Sorocaba; Tatuí; Tietê; Votorantim
Taubaté -
Aparecida; Caçapava; Campos do Jordão; Caraguatatuba; Cruzeiro; Guaratinguetá;
Jacareí; Lorena; Pindamonhangaba; São José dos Campos; São Luiz do Paraitinga;
São Sebastião; Taubaté; Ubatuba
CAPÍTULO
III - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
1. O candidato aprovado no
Concurso de que trata este Edital será investido no emprego público se atender
às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade
brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72
e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;
b) estar em situação
regular com a Justiça Eleitoral;
c) ter, na data da
contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
d) se do sexo masculino,
estar em dia com as obrigações do serviço militar, observando o disposto no
artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;
e) estar com o CPF
regularizado;
f) não ter sido demitido
ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência
de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), bem
como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia,
fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por
órgãos da administração federal, estadual ou municipal;
g) não registrar
antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e
políticos;
h) possuir certificado de
conclusão em curso de nível médio ou curso técnico profissionalizante de nível
equivalente, reconhecido pela Secretaria da Educação, para o emprego público
de Oficial Estadual de Trânsito;
i) possuir diploma de
graduação em curso de nível superior, em qualquer área, para o emprego público
de Agente Estadual de Trânsito;
j) possuir Carteira
Nacional de Habilitação (CNH), mínimo Categoria: "B", para o emprego
público de Agente Estadual de Trânsito;
k) ter aptidão física e mental
para o exercício do emprego público, comprovada em inspeção de saúde realizada
em órgão médico do DETRAN-SP ou por ela indicada;
l) possuir cópia da última
declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou
declaração pública de bens.
2. O candidato que, na
data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste
Capítulo, perderá o direito à contratação no emprego público.
3. No caso do candidato
com deficiência, deverá observar também o previsto no Capítulo VI - DOS
CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.
4. A entrega dos
documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens de "a"
até "k" do item 1 será feita na data da admissão.
5. A não entrega dos
documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público,
anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das sanções
penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição.
CAPÍTULO IV
- DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição do
candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições
estabelecidas do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem
como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a
realização do Certame, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie
de desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus
desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de
inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições
exigidas para o Concurso.
3. O deferimento da
inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de
inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva taxa.
4. As inscrições deverão
ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no
período das 10 horas de 22 de julho de 2013, às 16 horas de 16 de agosto de
2013, conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar no site o
"link" correlato ao Concurso Público;
c) ler total e atentamente
o respectivo Edital;
d) preencher total e
corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;
e) indicar,
obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código da Região de sua opção
(Tabela 2), e o local onde realizará a prova (Cidade Base - Tabela 3).
Atenção: O
local de realização da prova será a cidade base da Região, com exceção da
Região Metropolitana de São Paulo, cujos inscritos deverão realizar a prova na
Capital do Estado.
f) transmitir os dados da
ficha de inscrição correspondente;
g) imprimir o boleto
bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição nos respectivos
valores:
Emprego
Público - Valor (R$)
Oficial
Estadual de Trânsito - 42,50
Agente
Estadual de Trânsito - 63,50
5. O correspondente
pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou
cheque, em qualquer agência bancária.
6. Somente poderá ser
utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do
período das inscrições.
7. A inscrição por
pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva
compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuar
pagamento a menos, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem
efeito.
8. Não será aceito
pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos
Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou
depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que
não os especificados neste Edital.
9. Não haverá devolução do
valor da inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção
total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.147, de
12.12.2005, e pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.
9.1. A devolução da taxa de
inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.
10. O agendamento do
pagamento do valor da taxa de inscrição somente será aceito se comprovada a sua
efetivação até o último dia do período das inscrições.
11. Poderá ser realizada
inscrição nas duas carreiras de que trata este Concurso Público, devendo o
candidato observar as datas de aplicação das provas estabelecidas no Capítulo
VII - DAS PROVAS.
12. Caso o candidato opte
por efetivar a inscrição nos dois empregos públicos, deverá recolher os valores
das taxas correspondentes ao número de inscrições a serem realizadas.
13. O candidato poderá
efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo.
sp.gov.br).
14. Às 16 horas (horário
oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de
inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.
15. O descumprimento das
instruções para inscrição pela internet implicará o indeferimento da inscrição.
16. A Fundação VUNESP e o
DETRAN-SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por
motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem
técnica que impossibilitem a transferência de dados.
17. A pesquisa para
acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na
página do Concurso Público, após 3 dias úteis, do período de encerramento do
período das inscrições.
18. Caso seja detectada
falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP,
pelo telefone: (11)3874-6300, em dias úteis, de segunda a sábado, das 8 às 20
horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.
19. A efetivação da
inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento
referente à taxa.
20. Efetivada a inscrição,
não serão aceitos pedidos para alteração de cidade de realização das provas,
bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.
21. As informações
prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
reservando-se ao DETRAN-SP e a Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso
Público aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e
correta ou fornecer dados inverídicos, falsos ou equivocados.
22. Informações
complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou
pelo Disque VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300.
23. O candidato que necessitar
de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, condições
para amamentação, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por
SEDEX, à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF,
telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s),
indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.
24. A prova ampliada será
confeccionada em fonte Arial, corpo 24.
25. Ao candidato deficiente
visual (cego) que solicitar prova especial em braile será oferecida prova nesse
sistema.
26. Suas respostas deverão
ser transcritas também em braile.
27. O referido candidato
deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da(s) prova(s), reglete e
punção, podendo utilizarse de soroban.
28. Ao candidato com
deficiência visual (cego) que solicitar prova(s) com software leitor de tela,
será oferecido equipamento (computador/notebook) com o software NVDA disponível
para uso do candidato durante a realização de sua(s) prova(s).
29. O candidato que não
atender ao disposto no item 23. deste Capítulo, durante o período das
inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais
providenciadas.
30. O atendimento às
condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito,
por parte do DETRAN-SP e da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
31. Para efeito dos prazos
estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.
32. O candidato com
deficiência deverá observar ainda o Capítulo VI - DOS CANDIDATOS COM
DEFICIÊNCIA.
CAPÍTULO V
- DO PEDIDO DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
1. Em conformidade com o
que dispõe a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei
Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido,
respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de
inscrição ao candidato para o Concurso Público, nos seguintes casos, desde que
obedecido o que segue.
2. Isenção do pagamento do
valor da taxa de inscrição para o doador de sangue:
I . Para ter direito à
isenção, o candidato deverá comprovar ser doador de sangue, que não poderá ser
inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à data da
solicitação da isenção do valor da taxa de inscrição. A doação de sangue deverá
ter sido realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo
Estado ou por Município.
II . Para a comprovação de
doador de sangue, o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de
inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de
sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade
coletora.
3. Redução do pagamento do
valor da taxa de inscrição. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:
I . ser estudante
regularmente matriculado:
a) no ensino médio ou
equivalente; ou
b) em curso
pré-vestibular; ou
c) em curso superior, em
nível de graduação ou pós-graduação. e
II. perceber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.
Observação:
Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver
sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da
solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.
4. O requerimento de
solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de
cópia simples dos seguintes documentos:
I. Quanto à comprovação
da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:
a) Certidão ou declaração
expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) Carteira de identidade
estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou
privada, ou por entidade de representação estudantil.
II . Quanto à comprovação
de renda, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibo de pagamento por
serviços prestados ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com
nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;
b) extrato de rendimentos
fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio
doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um
desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;
c) recibos de comissões,
aluguéis, pró-labores e outros;
d) comprovante de
recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de
quem a concede, especificando o valor;
e) comprovantes de benefícios
concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família
e cheque cidadão;
f) declaração original,
assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades
informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e nº
do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a
exerce; e renda bruta mensal em reais.
g) demonstrativos de
pagamento ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para
trabalhadores em atividades formais.
III . Quanto à comprovação
da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:
a) recibos de
seguro-desemprego e do FGTS;
b) documentos de rescisão
do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito
contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as
cópias das páginas de identificação;
c) declaração original,
assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome
completo e nº. do RG; última atividade exercida; local em que era executada;
por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.
5. Procedimentos para
requerer a isenção ou redução da taxa de inscrição. Para requerer a isenção ou
a redução da taxa de inscrição, o candidato deverá:
a) acessar, durante o
período das 10 horas de 10 de julho de 2013 às 23h59min de 22 de julho 2013, o
link "solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição",
conforme o caso, no site www.vunesp.com.br;
b) preencher os dados
solicitados e, após a transmissão dos dados, imprimir, datar e assinar o
requerimento de solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição.
c) encaminhar à Fundação
VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São
Paulo - SP, CEP 05002-062, até 25 de julho de 2013, o requerimento de
solicitação de isenção/redução e cópia simples da documentação comprobatória
indicada no inciso II do item 2 e no item 4 deste capítulo.
5.1. O encaminhamento do
requerimento de isenção/redução, conforme o caso, e da documentação, deverá ser
realizada por SEDEX.
6. O candidato deverá
fazer constar no envelope o que segue:
DETRAN
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062,
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062,
OU
DETRAN
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fundação
VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP
05002-062,
7. O preenchimento do
requerimento de solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição e
a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não
sendo admitidas alterações, inclusões, complementação e/ou retirada de
documentos após o período de solicitação do direito.
8. Os documentos
encaminhados para as inscrições de isenção/redução de pagamento do valor da
inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão
devolvidos.
9. As informações
prestadas na solicitação de isenção ou de redução e a documentação encaminhada
serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e
criminalmente pelo teor das declarações.
10. A qualquer tempo,
poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo
candidato, deferindo ou não seu pedido.
11. O resultado da
solicitação de isenção ou de redução será divulgado oficialmente, na data
prevista de 08 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
12. Será considerado
indeferido o requerimento de solicitação de isenção ou redução do valor da taxa
de inscrição:
a) preenchido
incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);
b) enviado através dos Correios
após o período previsto no item 5, alínea "c", deste Capítulo;
c) que não tenha anexada a
documentação exigida neste Capítulo, conforme o caso;
d) que não comprove os
requisitos listados neste Capítulo.
13. Caso alguma das
informações seja inverídica, o DETRAN-SP ou a Fundação VUNESP indeferirá o
pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.
14. As informações
prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o
DETRAN-SP e/ou VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus
direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
15. O candidato que tiver
seu pedido de redução do pagamento indeferido, e queira participar do Certame,
deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso
Público, no site www.vunesp.com.br,
digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como efetuar o correspondente
pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período
das inscrições.
16. Contra a decisão que
venha eventualmente indeferir a solicitação de isenção ou redução, fica
assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e
comprovado, recurso nas datas previstas 08 de agosto de 2013 e 12 de agosto de
2013 conforme Capítulo XII - DOS RECURSOS.
17. O candidato beneficiado
com a isenção do pagamento terá automaticamente sua inscrição efetivada, não
havendo necessidade de qualquer outro procedimento.
18. O candidato beneficiado
com a redução do valor da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico,
com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até às 16
horas do último dia do período das inscrições, seguindo os parâmetros firmados
neste Edital.
19. A inscrição, em
quaisquer dos casos que trata este Capítulo, somente será efetivada após a
confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa
de inscrição.
20. Às 16 horas (horário de
Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o
boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.
21. É de total
responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de inscrição, de
solicitação da isenção e de redução do valor da taxa de inscrição, não podendo
alegar qualquer tipo de desconhecimento.
CAPÍTULO VI
- DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com
deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas
no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº
932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição, cujas
atribuições sejam compatíveis com a deficiência.
2. Em cumprimento ao
disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992,
ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas,
conforme Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
3. As vagas reservadas
para os candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de
candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica
serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem
classificatória.
4. Considera-se pessoa com
deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do
Decreto n.º 3.298/1999, suas alterações e na Lei Estadual nº 14.481, de 13 de
julho de 2011.
5. As pessoas com
deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar
Estadual nº 683, de 18 de dezembro de 1992, participarão do Concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo
das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local
de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais
candidatos.
5.1. Os benefícios previstos
no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito,
durante o período das inscrições, por SEDEX, à Fundação VUNESP.
6. É de responsabilidade
do candidato com deficiência observar minuciosamente a exigência dos requisitos
e demais normas estabelecidas neste Edital de Abertura de Inscrições.
6.1. Não serão aceitas, em
nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos em função de
incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador.
7. O atendimento às
condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade
do pedido.
8. O candidato deverá
declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e
indicar que deseja concorrer às vagas reservadas na Ficha de Inscrição até o
término das inscrições, deverá encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, os
documentos, indicando no envelope:
"Ref.
Concurso Público -"DETRAN-SP" - Emprego Público _________:
CANDIDATO COM
DEFICIÊNCIA
Fundação
VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP
05002-062,
a) Laudo Médico (original
ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao
término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por
sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar
a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número
do documento de identidade (RG) e o número do CPF.
b) O candidato com
deficiência visual, que necessitar de prova especial em braile ou ampliada ou
leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra
"a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o
término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.
c) O candidato com
deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua
Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra
"a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o
término das inscrições.
d) O candidato com
deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além
do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá
encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com
justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de
sua deficiência.
9. Aos candidatos com
deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão
oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também
em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da
aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.
10. Aos candidatos com
deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão
oferecidas provas neste sistema.
11. Serão oferecidas as
provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.
12. Os candidatos com
deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial serão
oferecidas por meio da utilização de software Leitor de tela - NVDA.
13. Os candidatos que,
dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos
mencionados no item 8 deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com
deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual
for o motivo alegado.
14. No ato da inscrição o
candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das condições
estabelecidas neste Edital e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à
avaliação pelo desempenho das atribuições do emprego público para o qual esta
concorrendo.
15. O candidato com
deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas
reservadas a candidatos com deficiência.
16. O candidato com
deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar Laudo
Médico, de acordo com o item 8. deste Capítulo, até o término das inscrições.
17. O candidato com
deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste
Capítulo, não terá a sua prerrogativa reconhecida. Dessa decisão não caberá
recurso.
18. O candidato com deficiência
se classificado além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome
constante da lista específica de candidatos com deficiência.
19. Os candidatos com
deficiência submeter-se-ão, quando convocados nos termos do artigo 3º da Lei
Complementar nº 683/1992, a exame médico que será realizado no órgão médico
indicado pelo DETRAN-SP, por especialista na área de deficiência de cada
candidato, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos
como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua
deficiência com o exercício das atribuições do emprego público.
20. Caso o exame médico
conclua pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco)
dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional
indicado pelo interessado.
21. A indicação de
profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias
contados da ciência do laudo referido no item 20 deste Capítulo.
22. A junta médica deverá
apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do
exame.
23. Não caberá qualquer
recurso da decisão proferida pela junta médica.
24. A avaliação ficará
condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade
original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições,
conforme item 8. deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.
25. O candidato cuja
deficiência não seja constatada e ou não comparecer na Perícia Médica, será
eliminado da lista específica, passando a figurar apenas da lista de
classificação geral de habilitados.
26. Verificada a
incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público
postulado, o candidato será eliminado do certame.
27. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato com deficiência à Perícia Médica de que trata o item 19 deste
Capítulo.
28. A não observância, pelo
candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do
direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
29. O laudo médico
apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será
devolvido.
30. Após a investidura no
emprego público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a
concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.
CAPÍTULO
VII - DAS PROVAS
O Concurso
Público constará das seguintes provas:
EMPREGO
PÚBLICO - PROVAS - Nº. DE ITENS
Oficial
Estadual de Trânsito - 1ª FASE
Prova
Objetiva
Conhecimentos
Gerais
- Língua
Portuguesa - 12
-
Matemática - 05
-
Legislação - 04
- Noções de
Informática - 04
-
Conhecimentos Específicos
Legislação
de Trânsito - 25
- Total -
50
- 2 ª FASE
Prova de
Títulos
Avaliação
de Documentos
Agente
Estadual de Trânsito
- 1ª FASE
Prova
Objetiva
Conhecimentos
Gerais
- Língua
Portuguesa - 10
-
Matemática - 05
- Direito
Administrativo - 07
- Legislação
- 04
- Noções de
Informática - 04
-
Conhecimentos Específicos
-
Legislação de Trânsito - 22
- Gestão
Pública - 08
- Total -
60
- 2ª FASE
Prova
Títulos
Avaliação
de Documentos
1. A prova objetiva visa
avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho
do emprego público.
1.1. Essa prova terá
duração:
- de 3
(três) horas e 30 (trinta) minutos, para o emprego público de Oficial Estadual
de Trânsito;
- de 4
(quatro) horas, para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito.
2. A prova objetiva, de
caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos públicos, será
composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.
3. As provas versarão
sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I.
4. A prova de títulos visa
valorizar a experiência profissional do candidato na área de atuação do emprego
público a que concorre.
CAPÍTULO
VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. As provas
realizar-se-ão nas cidades constantes do Capítulo II deste Edital, conforme
opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.
a) Em 29.09.2013, no
período da tarde, está prevista a aplicação para os empregos públicos de Agente
Estadual de Trânsito.
b) Em 06.10.2013, no
período da tarde, está prevista a aplicação para os empregos públicos de
Oficial Estadual de Trânsito.
2. A Fundação VUNESP
poderá aplicálas em municípios próximos das Cidades Bases, constantes na Tabela
3 do Capítulo II deste Edital.
3. A confirmação das datas
e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova
deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo - Seção I -
Concursos.
4. O candidato deverá
acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site www.vunesp. com.br,
não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua
ausência ou atraso.
5. Recomenda-se ao
candidato que acesse diariamente o site mencionado.
6. Nos 3 (três) dias que
antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá
contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, de segunda à sábado,
das 8 às 20 horas.
7. Somente será permitida
a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala
constantes no Edital de Convocação.
8. O candidato receberá o
Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da
inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de
seu correio eletrônico.
9. Não serão encaminhados
Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no
ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.
10. A Fundação VUNESP e o
DETRAN-SP não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por
falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico
incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa
de correio eletrônica cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou
qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o
site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).
11. A informação impressa
do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio
ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou
o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a
comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder
Executivo - Seção I - Concursos.
12. Se, por qualquer
motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova
deverá ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado em dias úteis, das 8
às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.
13. Ocorrendo o caso
constante no item 12. poderá o candidato realizar a prova se apresentar o
respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital,
devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido
pela Fundação VUNESP.
14. A inclusão de que trata
o item 13. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação
da regularidade da referida inscrição.
15. Constatada eventual
irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente
cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
16. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de
Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
a) original de um dos
seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade
(RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade
Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar,
inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de
Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;
b) comprovante de
pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de
Convocação);
c) caneta esferográfica
fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e
borracha macia;
17. Somente será admitido
na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação
descritos na alínea "a" do item 16. deste Capítulo, desde que
permita, com clareza, a sua identificação.
18. Não serão aceitos
protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
19. Não será admitido no
local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no
Edital de Convocação para o início da prova.
20. Não haverá segunda
chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência
do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
21. O horário de início das
provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.
22. Durante a realização da
prova, não serão permitidos qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro
material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora,
agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, aparelho auricular, telefone
celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,
gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de
mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de
ouvido.
23. A Fundação VUNESP
poderá fornecer a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de
seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
24. Os equipamentos
eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.
25. O candidato que,
eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação
constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da
aplicação da prova objetiva.
26. O candidato que queira
fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no
local em que estiver prestando a prova.
27. No início da aplicação
da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na
impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu
nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
28. No ato da realização da
prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de
respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome
por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de
desconhecimento.
29. É de responsabilidade
do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a
verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a
realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas, não podendo ser alegado nenhum tipo de
desconhecimento.
30. Distribuídos os
cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o
candidato deverá informar ao fiscal da sala, não podendo ser alegado nenhum
tipo de desconhecimento.
31. O candidato deverá
transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica
fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.
32. A folha de respostas,
cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento
válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao
fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.
33. Não serão computadas
questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
34. Não deverá ser feita
nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois
qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
35. Não haverá substituição
da folha de respostas por erro do candidato.
36. O candidato somente
poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de
2 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a
folha de respostas.
37. Deverão permanecer em
cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último
deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.
38. Após o término do prazo
previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o
candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a
folha de respostas.
39. Um exemplar, em branco,
do caderno de questões da prova e o gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br, no
link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a
partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.
40. Em caso de necessidade
de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar
um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local
reservado e será responsável pela guarda da criança.
40.1. Na sala reservada para
amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo
vedada neste momento, a permanência do(a) acompanhante responsável pela guarda
da criança.
41. Não haverá compensação
do tempo de amamentação no período de duração da prova.
42. Não haverá prorrogação
do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por
qualquer motivo, do candidato da sala de prova.
43. Será excluído do
Concurso Público o candidato que:
a) apresentar-se após o
horário estabelecido para realização da prova;
b) - não comparecer à
prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;
c) - não apresentar o
documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;
d) - ausentar-se da sala
ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;
e) - for surpreendido em
comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas
ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
f) - estiver portando ou
fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;
g) - lançar mão de meios
ilícitos para executar a prova;
h) - fizer anotação de
informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o
fornecido pela Fundação VUNESP;
i) - não devolver ao
fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
j) - perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
k) - agir com incorreção
ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
l) - retirar-se do local
de provas antes do tempo permitido.
CAPÍTULO IX
- DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
1. A prova objetiva será
avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
2. A obtenção do resultado
será efetuada por processamento eletrônico que:
a) contará o total de
acertos de cada candidato na prova;
b) transformará o total de
acertos de cada candidato em nota padronizada, com a seguinte fórmula:
PO = Na x
100 / Tq
Onde:
PO = Nota da prova
Na = Número de acertos na prova
Tq = Total de questões da prova
PO = Nota da prova
Na = Número de acertos na prova
Tq = Total de questões da prova
3. A prova objetiva tem
por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de
acordo com a pontuação obtida.
4. Será considerado
habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou
superior a 50 (cinquenta) pontos.
5. O candidato não
habilitado será eliminado do Concurso.
6. Seja qual for o motivo
alegado, não haverá vista de prova.
CAPÍTULO X
- DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
1. Concorrerá à prova de
títulos somente o candidato habilitado na prova objetiva e que esteja entre os
candidatos mais bem classificados até a classificação equivalente a três vezes
o número de vagas oferecidas para o emprego público a que concorrem.
2. A prova de títulos terá
caráter classificatório.
3. Os candidatos que
entregarão títulos deverão proceder o que segue:.
3.1. preencher o formulário
"Relação de Documentos para Prova de Títulos", conforme modelo no
Anexo "III";
3.2. encaminhar à Fundação
VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São
Paulo - SP, CEP 05002-062, até 05 dias após a publicação do resultado da prova
objetiva, o formulário e a documentação comprobatória dos títulos;
3.3. o encaminhamento de
títulos não é obrigatório, assim, o candidato que não entregar títulos não será
excluído do Concurso Público;
3.4. não serão aceitos
títulos entregues fora da forma e do período estabelecidos neste Edital, nem a
complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.
4. O encaminhamento e a
comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.
5. Serão considerados
títulos somente os constantes na tabela que segue:
- Títulos -
Comprovantes - Quantidade Máxima - Valor Unitário - Valor Máximo
- Tempo de
serviço na área (trânsito), voltado para atividades relacionadas no Capítulo II
destas Instruções Especiais.
- Certidão
ou declaração ou atestado do empregador. - 5 anos - 0,5 por ano - 2,5
6. Os documentos deverão
ser encaminhados no original ou em cópias reprográficas autenticadas em
cartório.
7. Todos os títulos
deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias
ao perfeito enquadramento e consequente valoração.
8. Para efeito de
comprovação do tempo de serviço, deverão ser observados:
8.1. a comprovação deverá
ser por certidão ou declaração ou atestado do empregador emitido pelo Setor de
Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos;
8.2. os documentos deverão
estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do
responsável, data do documento, data inicial e final (dia, mês e ano) do
exercício na função e descrição das atividades exercidas;
8.3. no caso de autônomo ou
de proprietário de empresa, os documentos deverão ser fornecidos pelas empresas
ou órgãos públicos para os quais prestou serviços;
8.4. não serão computados
tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz, nem o tempo
que se configurar concomitante com outro que está sendo pontuado;
8.5. não será aceita a comprovação
de tempo de serviço por intermédio da Carteira de Trabalho e Previdência Social
ou de documento emitido por pessoa física ou por documento em língua
estrangeira.
9. A pontuação total da
prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 2,5 (dois e meio) pontos.
10. A pontuação dos títulos
estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os
comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada
título.
10.1. Para efeito de
pontuação, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não
será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.
11. Somente serão avaliados
os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.
12. Cada título será
considerado uma única vez.
13. Comprovada, em qualquer
tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá
anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado
do Concurso.
14. Os documentos entregues
não serão devolvidos
CAPÍTULO XI
- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A pontuação final do
candidato será igual ao somatório da nota padronizada obtida na prova objetiva,
acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos.
2. Na hipótese de
igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes
critérios de desempate aos candidatos, por região de trabalho:
a) o candidato com idade
igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em observância do Parágrafo Único do
art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Lei do Idoso), considerada, para esse fim,
a data limite de inscrição neste concurso.
b) que comprovar ter
exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação
da Lei Nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.
c) que obtiver maior
número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;
d) que obtiver maior
número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;
e) com maior pontuação na
prova de títulos;
f) que obtiver maior
número de acertos nas questões da disciplina de Legislação de Trânsito;
g) com maior idade entre
os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.
3. Em caso de permanência
do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir,
dia, ano, e a respectiva hora de nascimento.
4. Os candidatos aprovados
serão classificados, por emprego público/região de trabalho, por ordem
decrescente da pontuação final.
5. Os candidatos
classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os
candidatos aprovados) por região e outra especial (candidatos com deficiência
aprovados) por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - DOE.
6. A Lista Especial
(candidatos com deficiência aprovados) será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - DOE em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias
corridos, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o
formulário para a perícia médica no local indicado.
7. Após a realização dos
exames mencionados nos itens 19. a 24. do Capítulo VI, encaminhará, no prazo de
3 (três) dias úteis, contados a partir da data seguinte ao término do último
exame, à Gerência de Recursos Humanos do DETRAN-SP, listagem contendo a relação
dos candidatos com deficiência submetidos à perícia médica e o devido
resultado.
8. Findo o prazo
estabelecido no item anterior, serão publicadas no DOE as Listas de
Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos
com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
9. O candidato cuja
deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final
Geral.
10. Não ocorrendo inscrição
no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada
somente a Lista de Classificação Final Geral.
11. O percentual de vagas
reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de
candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição,
aprovação ou se o número de aprovados candidatos com deficiência não atingir o
limite a eles reservado.
12. Os candidatos aprovados
e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma
classificação única de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido
aproveitados em vagas de sua região, poderão, a critério do DETRAN-SP,
respeitando-se o prazo de validade do concurso, ser convocados para escolha de
vagas disponíveis em outras regiões que não contem com candidatos
remanescentes.
13. O candidato convocado
nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar
eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
CAPÍTULO
XII - DOS RECURSOS
1. O prazo para
interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da
divulgação ou do fato que lhe deu origem.
2. Para recorrer, o
candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na
página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.
3. O resultado da análise
do recurso contra o resultado da solicitação de isenção e ou redução de taxa de
inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 16 de agosto de
2013, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.
4. Admitir-se-á um único
recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.
5. O gabarito divulgado
poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja
anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
6. A pontuação relativa
à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na
prova.
7. No caso de provimento
do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente,
alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação
superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato
que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.
8. Somente serão
considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo
estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado
a evento diverso daquele em andamento.
9. O recurso interposto
fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem
como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos
na página específica do Concurso Público.
10. Não será aceito e
conhecido recurso interposto através Correios, por meio de fax, e-mail ou por
qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.
11. A interposição de
recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.
12. No caso de recurso em
pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o
candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.
13. A decisão do
deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada
no site www.vunesp.
com.br e www.detran.sp.gov.br,
com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que
será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.
14. Não será aceito pedido
de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.
15. A Banca Examinadora
constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões,
razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16. Não haverá, em hipótese
alguma, vistas de prova.
CAPÍTULO
XIII - DA HOMOLOGAÇÃO
1. O resultado final do
Concurso, em nível Regional, será publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral
contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com
deficiência, uma lista especial somente com a classificação dos candidatos com
deficiência.
2. O resultado final do
Concurso será homologado pelo Diretor-Presidente do DETRAN-SP.
CAPÍTULO
XIV - DA CONVOCAÇÃO/ADMISSÃO
1. As contratações
ocorrerão de acordo com a necessidade do DETRAN-SP, respeitando-se,
rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível
Regional, habilitados no Concurso Público.
2. Os candidatos
aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão seu nome publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3. O candidato que for
convocado por telegrama e não se apresentar no DETRAN-SP, com toda a
documentação exigida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data
de convocação, perderá os direitos à admissão.
4. Por ocasião da convocação,
para contratação, deverão ser entregues os comprovantes dos requisitos
exigidos, além de outros documentos solicitados pelo DETRAN-SP.
5. Não serão aceitos
protocolos dos documentos exigidos.
6. As fotocópias somente
serão aceitas mediante apresentação do documento original.
7. Durante o período de
vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua
chefia imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho
das atribuições, considerando os seguintes fatores: capacitação profissional,
relacionamento interpessoal, comprometimento e responsabilidade.
8. O candidato que, ao
término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá
o seu Contrato de Trabalho de Experiência prorrogado para Contrato de Trabalho
por prazo indeterminado.
9. O candidato que, por
qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo
DETRAN-SP perderá o direito à vaga.
10. A avaliação do
candidato com deficiência contará com o apoio de uma Comissão/Equipe
Multiprofissional.
CAPÍTULO
XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O prazo de validade do
Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da
homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério
do DETRAN-SP.
2. O período de validade
do Concurso não gera para o DETRAN-SP a obrigatoriedade de aproveitar todos os
candidatos aprovados.
3. A aprovação e a
classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de
direito à admissão e à preferência na admissão.
4. O DETRAN-SP reserva-se
o direito de proceder às convocações dos candidatos para as admissões em número
que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a
disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de
validade do Concurso Público.
5. A inscrição do
candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições
estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não
poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará na sua
expressa aceitação.
6. A inveracidade e/ou a
falta de autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo,
em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com
todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal cabíveis.
7. Os itens deste Edital
poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a
providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será
divulgada em Edital ou Aviso publicado.
8. As informações sobre o
presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão
prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis de
segunda a sábado, das 08 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br,
sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a
ser de responsabilidade do DETRAN-SP.
9. Em caso de necessidade
de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da
classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta com
Aviso de Recebimento, à FUNDAÇÃO VUNESP. Após a homologação e durante o prazo
de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço deverá ser
encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado, com Aviso de
Recebimento, endereçada à Gerência de Recursos Humanos do DETRAN-SP - Rua João
Brícola, nº 32 - São Paulo - SP. É de responsabilidade do candidato manter seu
endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos
necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão,
caso não seja localizado.
10. O DETRAN-SP e a
Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em
razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos.
11. A Fundação VUNESP e o
DETRAN-SP não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria
publicação no DOE é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não
serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificado ou certidão
relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.
12. O DETRAN-SP e a
Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato
decorrentes de:
a) - endereço não
atualizado;
b) - endereço de difícil
acesso;
c) - correspondência
devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do
candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após 3
(três) tentativas de entrega;
d) - correspondência
recebida por terceiros.
13. O candidato será
considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não
comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência
por escrito.
14. Os questionamentos
relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de
Concursos do DETRAN-SP.
15. Decorridos 90 (noventa)
dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação
das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de
validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.
16. As convocações, avisos
e resultados serão publicados no DOE e disponíveis na Sede do DETRAN-SP, Rua
João Brícola, nº 32 - São Paulo - SP, podendo ser consultadas, nos dias úteis
no horário das 08 às 16 horas, e no site www.detran.sp.gov.br, com link para a Fundação VUNESP,
exceto na convocação para o processo de admissão, em todas as suas etapas, que
será feita por telegrama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu
acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.
17. A prática de falsidade
ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do
candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os
atos com respeito a ele praticados pelo DETRAN-SP, ainda que já tenha sido
publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções
legais cabíveis.
18. Na hipótese de carência
de candidatos no cadastroreserva para determinada região, ou em caso de
abertura de novas Unidades de Atendimento, o DETRAN poderá, a seu critério,
utilizar-se do cadastro-reserva de outra região geograficamente mais próxima,
seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.No entanto, a
não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará a exclusão
do candidato convocado de sua posição no cadastro-reserva.
19. A critério da
Presidência do DETRAN-SP, a homologação/ prorrogação deste concurso poderá ser
feita em etapas (por carreira).
20. Para atender às
determinações governamentais ou às conveniências administrativas, o DETRAN-SP
poderá alterar o seu Plano de Carreira. Todos os parâmetros considerados para
as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer
alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento
dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão
ao novo Sistema de Empregos Públicos e Salários.
21. A contratação do
candidato implica a sua aceitação do Código de Ética e Conduta Profissional do
DETRAN-SP.
22. Toda a menção a horário
neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário
oficial de Brasília.
23. As ocorrências não
previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos,
em caráter irrecorrível, pelo DETRAN-SP e pela Fundação VUNESP no que a cada um
couber.
E, para que
ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.
São Paulo,
27 de junho de 2013
ANEXO I
- CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
OFICIAL
ESTADUAL DE TRÂNSITO
Conhecimentos
Gerais
1. - Língua Portuguesa:
Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos, antônimos e parônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva.
Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal
e nominal. Crase.
2. - Matemática: Operações
com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e
composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre
grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico.
Resolução de situações problema.
3. - Legislação
a) - Constituição do
Estado de São Paulo:
- Artigos
111 a 116; (disponível no site da ALESP: www. al.sp.gov.br)
b) - Legislação do Sistema
de Acesso à Informação (SIC):
- Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm).
-
Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º 58.052, de 16 de maio de
2012 (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).
4. - Noções de
Informática: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema
operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores
de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites.
Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever,
anexar, arquivos e extração de cópias).
Conhecimentos
Específicos
a) - Código de Trânsito
Brasileiro: Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores modificações
(disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov.br). (atualizado até
01/06/2013)
b) - Resoluções do
Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): (disponível no site do DENATRAN:
www.denatran.gov. br).
1. - Nº 168/2004 -
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos
automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de
habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras
providências (contemplando alterações até a Resolução nº 435/13).
2. - Nº 432/2013 - Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus
agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência.
AGENTE
ESTADUAL DE TRÂNSITO
Conhecimentos
Gerais
1. - Língua Portuguesa:
Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos, antônimos e parônimos.
Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo,
adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e
passiva. Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal.
Regência verbal e nominal. Crase.
2. - Matemática: Operações
com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e
raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média
aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas
e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de
situações problema.
3. - Direito
Administrativo: O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-Administrativo: as
funções do Estado. A função política ou de governo. Princípios constitucionais
do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista: conceito, regime jurídico. Relações
com a pessoa que as criou. Contrato de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado
e entidades da Administração Indireta/Organizações sociais. Atos
administrativos: Conceito, perfeição, requisitos, elementos, pressupostos,
vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento (ou
processo) administrativo: conceito, requisitos, importância. Licitação (Lei
Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores): princípios e pressupostos;
Contrato Administrativo: alterações; extinção; prazo e prorrogação;
formalidades; pagamentos e equilíbrio econômico-financeiro. Responsabilidade do
Estado; Controle externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo
Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle Judicial.
Servidores Públicos: agentes públicos. Cargo, emprego e função pública.
4. - Legislação
a) - Constituição do
Estado de São Paulo: Artigos 111 a 116; (disponível no site da ALESP:
www.al.sp.gov.br).
b) - Legislação do Sistema
de Acesso à Informação (SIC):
- Lei
Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível em:
www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm).
-
Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º 58.052, de 16 de maio de
2012 (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).
5. - Noções de
Informática: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema
operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores
de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites.
Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever,
anexar, arquivos e extração de cópias).
Conhecimentos
Específicos
1) - Gestão Pública:
planejamento e gestão estratégica; ética no serviço público; conceitos de
eficiência, eficácia e efetividade na administração pública; qualidade no
serviço público; avaliação e mensuração do desempenho governamental; novas
formas organizacionais: consórcios públicos, agências reguladoras e executivas;
organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público
(OSCIP); instrumentos de contratualização do poder público: contrato de gestão,
termo de parceria; gerenciamento de programas e projetos; controles internos e
externos; responsabilização e prestação de contas; transparência; ouvidoria nas
organizações públicas; Planejamento orçamentário público e seus instrumentos:
Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Lei
de Responsabilidade Fiscal.
2) - Legislação de
Trânsito
a) - Código de Trânsito
Brasileiro e atualizações: Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 (disponível
no site do DENATRAN: www.denatran.gov.br). (atualizado até 01/06/2013)
b) Resoluções do Conselho
Nacional de Trânsito (CONTRAN): (disponível no site do DENATRAN:
www.denatran.gov. br).
1. - Nº 168/2004 -
Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos
automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de
habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras
providências (contemplando alterações até a Resolução nº 435/13).
2. - Nº 182/2005 - Dispõe
sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das
penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira
Nacional de Habilitação.
3. - Nº 425/2012 - Dispõe
sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o
credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e
§§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.
4. - Nº 432/2013 - Dispõe
sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus
agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa
que determine dependência.
ANEXO II
- ENDEREÇO E SITE DO DETRAN - E DA FUNDAÇÃO VUNESP
DETRAN
SEDE -
site: www.detran.sp.gov.br
Rua João Brícola, 32
Gerência de Recursos Humanos, 14º andar.
Centro - São Paulo - SP
CEP: 01014-010
Rua João Brícola, 32
Gerência de Recursos Humanos, 14º andar.
Centro - São Paulo - SP
CEP: 01014-010
Horário de
atendimento: das 8 às 16 horas, segunda a sexta-feira (dias úteis)
FUNDAÇÃO
VUNESP - site: www.vunesp.com.br
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
Agua Branca - SP CEP 05002-062
Disque VUNESP - (XX) (11) 3874-6300.
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
Agua Branca - SP CEP 05002-062
Disque VUNESP - (XX) (11) 3874-6300.
Horário de
atendimento: das 8 às 20 horas, segunda a sábado (dias úteis)
ANEXO
III - MODELO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
RELAÇÃO DE
DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS
-
Identificação do Candidato:
- Concurso:
CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013 - DETRAN - SP
- Emprego
Público:
- Nome do
Candidato:
- Número do
Documento de Identidade:
- Número de
Inscrição:
Data e
Assinatura:
- Lista dos
Documentos Anexos:
Página 01 -
Título: __________
Página 01 -
Título: __________
Obs: A
relação dos documentos para a prova de títulos deverá ser encaminhada
obrigatoriamente digitadas ou datilografadas e no prazo estabelecido no Edital
de Convocação.
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