sexta-feira, 12 de julho de 2013

DEZ DICAS PARA PASSAR EM CONCURSOS - POR WILLIAN DOUGLAS : Fonte: Site: PCICONCURSOS

1ª Dica: Dicas para obter Motivação
MOTIVAÇÃO
A primeira atitude de que alguém precisa para passar em concursos é a motivação. Uma pessoa motivada é mais feliz e produtiva. Motivação é a disposição para agir, podendo ser entendida simplesmente como "motivo para a ação" ou "motivos para agir".
Você precisa de motivação. Ela é quem nos anima e ela é quem nos faz "segurar a barra" nas horas mais difíceis e recomeçar quando algo dá errado. Porém... isto você já sabe. O que todo mundo quer saber é:
Como conseguir motivação?
A motivação é pessoal: só você pode dizer o que lhe dá ânimo para trabalhar, prosseguir, crescer. As outras pessoas podem ajudar na motivação, mas não nos dá-la de presente.
A primeira motivação é você cuidar bem de si mesmo, ser feliz. Costumo dizer que você vai passar o resto da vida "consigo", que pode se livrar de quem quiser, de qualquer coisa, menos de você mesmo. Por isso, deve cuidar bem de sua mente, corpo e projetos, sonhos, futuro.
Mas existem outras motivações.
Deus Deus pode ser uma fonte de ânimo e consolo, de força para viver e prosseguir. Além disto, se você for uma pessoa com sucesso profissional e capaz, poderá servir mais ao trabalho para sua divindade.
Família Ajudar a família, ter dinheiro e tempo para o parceiro amoroso, filhos, pais, irmãos, é uma das mais fortes injeções de disposição para o estudo e o trabalho.
Riqueza Existem muitas formas de riqueza, sendo o dinheiro a menor delas. Paz, saúde, equilíbrio, família, sucesso, fama, ser benquisto e admirado, tudo isto são formas de riqueza, que podem ser escolhidas por você e servirem como estímulo.
Dinheiro O dinheiro nunca deve ser o motivo principal de uma escolha, mas é perfeitamente lícito e digno a pessoa querer ganhar dinheiro. Basta que seja dinheiro honesto. O dinheiro serve para comprar muitas coisas úteis e prazerosas. Assim, se você quer estudar para ter mais dinheiro para gastar, tudo bem, é um bom motivo.
Tempo Quanto melhor você estudar e quanto mais resultado tiver, mais tempo você terá para fazer outras coisas. E as fará com mais tranqüilidade e segurança.
Resolver problemas Conheço amigos para os quais o concurso serviu para resolver problemas. Um deles, o Professor Carlos André Tamez, do Curso Aprovação, estudou para ser Auditor da Receita, pois morava no Rio de Janeiro e sua amada, em Curitiba. O concurso serviu para ele poder trabalhar na cidade que desejava. E conheço uma amiga para quem o concurso serviu para poder se separar sem depender de pensão do ex-marido. Para outro, o concurso foi a fonte de dinheiro para montar seu consultório dentário.
Segurança O estudo e o concurso trazem segurança, seja a de ter alternativas, seja a de ter emprego, dinheiro, aposentadoria etc. São bons motivos.
Motivação é tarefa de todos os dias!
Entenda que todo projeto de longo prazo terá momentos de grande ânimo, momentos normais e momentos de desânimo, e vontade de desistir. Sabendo disso de antemão, procure se preparar para os dias de baixa: eles virão e você vai precisar aprender a lidar com eles.
A motivação deve ser trabalhada diariamente. Todos os dias você pode e deve lembrar dos motivos que o estão fazendo estudar, ter planos, persistir.A motivação deve ser redobrada nos momentos de crise, de desânimo e cansaço. Em geral, ela vai segurá-lo. Algumas vezes, você vai "surtar", ter uma crise e parar um tempo. Tudo bem, tenha a crise, faça o que quiser, mas volte a estudar o mais rápido possível. De preferência, recomece no dia seguinte.
Dicas de motivação
1) Você pode criar técnicas para se animar. Eu usava uma xerox do contraqueche (hollerith) de um amigo que já tinha sido aprovado. Quando eu começava a querer parar de estudar antes da hora, olhava o contracheque que eu queria para mim e conseguia continuar estudando mais um tempo. Conheço gente que tem a foto de um carro, de uma casa, uma nota de 100 dólares, a foto de onde quer passar as férias de seus sonhos. E tem gente com foto da esposa, do marido, dos filhos.
2) Outra dica importante: esteja perto de pessoas com alto astral, animadas, otimistas, e de pessoas com objetivos semelhantes. Evite muito contato com pessoas que não estejam trabalhando por seus sonhos, que vivam reclamando de tudo, que não queiram nada. Escolha as pessoas com as quais você estará em contato e sintonizado. O canarinho aprende a cantar, ouvindo outro canário. E canários juntos cantam melhor. Esteja perto de quem cante ou goste de cantar.
Motivação: dor ou prazer. O ser humano age basicamente por duas motivações primárias: obtenção de prazer ou fuga da dor. Quando alguém deixa de saborear uma apetitosa sobremesa, pode estar querendo evitar a dor de engordar; quando a saboreia, está buscando o prazer do paladar. Há pessoas que estudam para evitar dor (nota baixa, reprovação, fracasso) e pessoas que estudam para obter prazer (aprender, saber, acertar, crescer, ter sucesso na prova etc.). Embora o objetivo seja o mesmo (estudar), a motivação pode ser completamente diferente. Acontece que, comprovado em 23 anos de estudo e experiência, mesmo com um objetivo idêntico (por exemplo, passar no vestibular ou concurso público), o desempenho de quem tem motivação positiva (buscar prazer) é bastante superior ao daquele que atua por motivação negativa (evitar dor).
2ª Dica: A eterna competição entre o lazer e o estudo
Todo mundo já se pegou estudando sem a menor concentração pensando nos momentos de lazer, e todo mundo já deixou de aproveitar as horas de descanso por causa de um sentimento de culpa, remorso mesmo, porque deveria estar estudando.
Esta inversão de fazer uma coisa e pensar em outra causa desconcentração, stress e perda de rendimento no estudo ou trabalho. Além da perda de prazer nas horas de descanso.
Em diversas pesquisas que realizei durante palestras e seminários pelo país, contatei que os três problemas mais comuns de quem quer vencer na vida são estes:
  • medo do insucesso (gerando ansiedade, insegurança),
  • falta de tempo e
  • a "competição" entre o estudo ou trabalho e a praia, cinema, namoro, etc.
E então, você já teve estes problemas?
Todo mundo sabe que para vencer e estar preparado para o dia-a-dia é preciso muito conhecimento, estudo e dedicação, mas como conciliar o tempo com as preciosas horas de lazer ou descanso?
Este e outros problemas atormentavam-me quando eu era estudante de Direito e depois quando passei a preparação para concursos públicos. Não é à toa que fui reprovado em 5 concursos diferentes!
Outros problemas? Falta de dinheiro, dificuldade dos concursos (que pagam salários de até R$ 12.000,00/mês, com status e estabilidade, gerando enorme concorrência), problemas de cobrança dos familiares, memória, concentração etc.
Contudo, depois de aprender a estudar, acabei sendo 1º colocado em outros 7 concursos, entre os quais os de Juiz de Direito, Defensor Público e Delegado de Polícia. Isso prova que passar em concurso não é impossível e que quem é reprovado pode "dar a volta por cima".
Dá para, com um pouco de organização, disciplina e força de vontade, conciliar um estudo eficiente com uma vida onde haja espaço para lazer, diversão e pouco ou nenhum stress. A qualidade de vida associada às técnicas de estudo são muito mais produtivas do que a tradicional imagem da pessoa trancafiada estudando 14 horas por dia.
O sucesso no estudo e em provas (escritas, concursos, entrevistas, etc.) depende basicamente de três aspectos, em geral desprezados por quem está querendo passar numa prova ou conseguir um emprego:
1º) Clara definição dos objetivos e técnicas de planejamento e organização;
2º) Técnicas para aumentar o rendimento do estudo, do cérebro e da memória;
3º) Técnicas específicas sobre como fazer provas e entrevistas, abordando dicas e macetes que a experiência fornece mas que podem ser aprendidos.
O conjunto destas técnicas resulta em um aprendizado melhor e mais sucesso em provas escritas e orais (inclusive entrevistas).
Aos poucos, pretendemos ir abordando estes assuntos, mas já podemos anotar aqui alguns cuidados e providências que irão aumentar seu desempenho.Para melhorar a "briga" entre estudo e lazer , sugiro que você aprenda a administrar seu tempo. Para isto, como já disse, basta um pouco de disciplina e organização.
O primeiro passo é fazer o tradicional quadro horário, colocando nele todas as tarefas a serem realizadas. Ao invés de servir como uma "prisão", este procedimento facilitará as coisas para você. Pra começar, porque vai levá-lo a escolher as coisas que quer dar mais tempo e a estabelecer suas prioridades. Experimente. Em pouco tempo você vai ver que isto funciona.Também é recomendável que você separe tempo suficiente para dormir, fazer algum exercício físico e dar atenção à família ou namoro. Sem isso, o stress será uma mera questão de tempo. Por incrível que pareça, o fato é que com uma vida equilibrada o seu rendimento final no estudo aumenta.Outra dica simples é a seguinte: depois de escolher quantas horas você vai gastar com cada tarefa ou atividade, evite pensar em uma enquanto está realizando a outra. Quando o cérebro mandar "mensagens" sobre outras tarefas, é só lembrar que cada uma tem seu tempo definido. Isto aumentará a concentração no estudo, o rendimento, e o prazer e relaxamento das horas de lazer.
Aprender a separar o tempo é um excelente meio de diminuir o stress e aumentar o rendimento, em tudo.
3ª DICA: Dez dicas importantes para fazer uma prova (concurso público)
A primeira coisa que se precisa em uma prova é calma, tranqüilidade. Se você começar a ficar nervoso, sente-se e simplesmente respire. Respire calma e tranqüilamente, sentindo o ar, sentindo sua própria respiração.
Após uns poucos minutos verá que respirar é um ótimo calmante. Procure manter-se em estado alfa, ou seja, combine calma e atenção.
Comece a ver a prova como algo agradável, como uma oportunidade, visualize-se calmo e tranqüilo. Lembre-se que "treino é treino e jogo é jogo" e que os jogadores gostam mesmo é de jogar: a prova é a oportunidade de jogar pra valer, de ir para o campeonato.
Fazer provas é bom, é gostoso, é uma oportunidade. Conscientize-se disso e enquanto a maioria estiver tensa e preocupada, você estará feliz e satisfeito. Um dos motivos pelos quais eu sempre rendi bem em provas é porque considero fazer provas algo agradável. Imagine só, às vezes a gente vai para uma prova desempregado e sai dela com um excelente cargo! Mesmo quando não passamos, a prova nos dá experiência para a próxima vez. Comece a ver, sentir e ouvir "fazer prova" como algo positivo, como uma ocasião em que podemos estar tranqüilos, calmos e onde podemos render bem.
Ao fazer uma prova, nunca perca de vista o objetivo: passar. O objetivo não é ser o primeiro colocado (o que é uma grande ilusão, já que ser o primeiro traz mais problemas do que vantagens). Também não é mostrar que é o bom, o melhor, o "sabe-tudo". O objetivo é acertar as questões, tentar fazer o máximo de pontos mas ficar feliz se acertar o mínimo para passar.
Só isso.
A simplicidade e a objetividade são indispensáveis na prova, ladeadas com o equilíbrio emocional e o controle do tempo. Para passar lembre-se que você precisa responder aquilo que foi perguntado. Leia com atenção as orientações ao candidato e o enunciado de cada questão.
Em provas objetivas, seja metódico ao responder. Em provas dissertativas, seja objetivo e mostre seus conhecimentos. Por mais simples que seja a questão, responda-a fundamentadamente. No início e no final seja objetivo; no desenvolvimento (no miolo), procure demonstrar seus conhecimentos. Nessa parte, anote tudo o que você se recordar sobre o assunto e estabeleça relações com outros. Sem se perder, defina rapidamente conceitos e classificações. Se souber, dê exemplos. Aja com segurança: se não tiver certeza a respeito de um comentário, adendo ou exemplo, evite-o. "Florear" a resposta sem ter certeza do que está escrevendo não vale a pena. Isso só compensa se tratar-se do ponto central da pergunta, do cerne da questão. Nesse caso, se o erro não for descontado dos acertos, arrisque a resposta que lhe parecer melhor.
Utilize linguagem técnica. A linguagem de prova é formal, de modo que não se deixe enganar pela coloquial. Substitua termos, se preciso. Ex.: "Eu acho", "Eu entendo", "Entendo que".
Correção lingüística. Tão ruim quanto uma letra ilegível ou uma voz inaudível é a letra bonita ou a voz tonitruante com erros de português. O estudo da língua nunca é desperdício e deve ser valorizado. Além disso, a leitura constante aumenta a correção da exposição escrita ou falada.
Evitar vaidades ou "invenções". Muitos querem responder o que preferem, do jeito que preferem. Em provas e concursos temos que atentar para a simplicidade e para o modo de entender dominante e/ou do examinador. Aquela nossa tese e opinião inovadora, devemos guardá-la para a ocasião própria, que certamente não é a do concurso.
Tenha sempre humildade intelectual. Não queira parecer mais inteligente que o examinador ou criticá-lo. Não se considere infalível, sempre prestando atenção mesmo a questões fáceis ou aparentemente simples. Nunca despreze uma opinião diversa.
"Teoria do consumidor". Além desses cuidados, temos que ter um extra com alguns examinadores. Lembre-se que todo professor, quando aplica uma prova é, na prática, um examinador. A grande maioria dos examinadores aceita que o candidato tenha uma opinião divergente da sua. Há, contudo, alguns mestres e bancas um tanto mais inflexíveis, casos em que será exigido do candidato uma dose de fluidez, docilidade, suavidade e brandura.
Junte-se a isso o ensino daqueles que sabem atender ao consumidor: o importante é satisfazer o cliente, o cliente tem sempre razão, o atendimento é tão importante quanto o produto.
Esta técnica ensina que o candidato deve ser prudente e pragmático.
Pragmatismo, anote-se, é a "doutrina segundo a qual a verdade de uma proposição consiste no fato de que ela seja útil, tenha alguma espécie de êxito ou de satisfação".
O candidato precisa ter fluidez e maleabilidade suficientes para moldar-se à eventual inflexibilidade do examinador.
Se o seu professor só considera correta uma posição, devemos ter cuidado ao responder pois a prova não é a ocasião mais adequada para um enfrentamento de idéias, até porque ele é quem dá a nota, havendo uma grande desigualdade de forças. Existem os momentos adequados para firmar nossas opiniões e pontos de vista e isso é absolutamente indispensável, desde que na hora certa.
Letra legível, palavras audíveis. Se o examinador não consegue decifrar sua caligrafia nem ouvir sua voz, isso irá prejudicar a quem? Quem tem o maior interesse em ser lido, ouvido e entendido? Será que todos os examinadores, profissionais ocupados e atarefados, diante de centenas ou de milhares de provas para corrigir, terão tempo e compreensão diante de uma letra ilegível? Na hora da prova faça letra bonita, de preferência redondinha (ou, no mínimo, em caixa alta), a fim de que ela fique legível. Treine sua oratória para saber falar razoavelmente.
4ª DICA: Fazendo Provas
A realização de provas exige cuidados específicos para cada momento, que serão objeto de nossa atenção a partir de agora. Cada fase da preparação ou da prova tem suas técnicas. Não se assuste, achando que são muitas: como a técnica ajuda, quanto mais técnicas melhor.
A técnica da prática: aprenda a fazer, fazendo.
Aconselho o leitor a treinar o mais que puder a realização de provas. A experiência constitui um excelente trunfo na hora de um campeonato ou de um concurso.
Estes anos correndo o país me mostraram que pouca gente treina fazer provas. E esta é a grande dica: faça provas. Os cursos que mais aprovam são os que levam seus alunos a treinarem fazer provas, os candidatos que passam são os que treinaram fazer provas.
Para fazer provas, existem duas maneiras: simulados e provas reais. O ideal é que o candidato faça as duas, ou seja, que treine fazer provas e questões e que se inscreva em concursos para a área que deseja.Para os simulados, recomendo a você resolver questões e provas da matéria que estudou, como forma de fixar o conteúdo, periodicamente, fazer um concurso simulado, reprisando o tempo real da prova, o uso apenas do material permitido e, claro, utilizando provas de concursos anteriores. Outra dica boa é fazer os simulados filantrópicos cada vez mais comuns nos cursos preparatórios.
Falemos mais um pouco sobre este importante item.
VÁ FAZER AS PROVAS. Há pessoas que deixam de fazer uma prova por não se considerarem "preparadas" e deixam de adquirir experiência e até mesmo, algumas vezes, ser aprovadas. Mesmo que ainda esteja começando a se preparar, vá fazer as provas. Se for para alguém dizer que você ainda precisa estudar mais um pouco antes da aprovação, deixe que a banca examinadora o faça. Quem sabe o dia da prova não é o seu dia? Asseguro que, pelo menos, você irá adquirir experiência, ver como está o seu nível, como é estar "no meio do jogo" etc. Ao chegar em casa, procure nos livros as respostas: a fixação daquilo que você pesquisar nessa ocasião é sempre muito alta. Analise o gabarito e, se for possível, participe da vista de prova. Se o resultado for abaixo de sua expectativa, não desanime: apenas continue estudando e agregando conhecimentos. A coisa funciona assim mesmo: a gente normalmente "apanha" um pouco antes de começar a "bater".
TREINE EM CASA. Mesmo que você não tenha como fazer as provas, é possível adquirir boa parte dessa experiência em casa, treinando. Reúna provas de concursos anteriores ou comercializadas através de cadernos de testes e livros, separe o material de consulta permitido pelo Edital, o número de questões, o tempo de prova, etc. E faça a prova! Tente simular uma prova do modo mais próximo possível daquele que irá encontrar no dia do concurso. Aproveite esses "simulados" para aprender a administrar o tempo de prova. Se os cursos preparatórios oferecerem provões ou simulados, participe.
TREINOS ESPECIAIS. Depois de algum treino, passe a ficar resolvendo mais questões por um tempo um pouco maior (p. ex., uma hora a mais) do que o que terá disponível no dia da prova, o que serve para aumentar sua resistência.
Outro exercício é resolver questões em um tempo menor, aumentando a pressão. Por exemplo, se a prova terá 4 horas para 50 questões de múltipla escolha, experimente tentar responder esse número de questões em 3 horas ou 3 horas e meia. Em seguida, responda a outras questões até completar o tempo de 4 horas. Se você está acostumado a resolver questões com uma pressão maior do tempo e com uma longa duração (5 ou 6 horas, por exemplo), ficará mais à vontade em provas em condições menos severas. Contudo, à medida em que a data do concurso for se aproximando, passe a realizar mais provas simuladas em condições absolutamente iguais às que você irá enfrentar.
5ª DICA: Mudança de paradigma
Se você está acostumado a pensar numa prova apenas como aluno, aprenda a mudar esse paradigma. Você também precisa ver a prova com os olhos do examinador. Se um médico, um engenheiro, um advogado e um político virem uma ponte ruir e pessoas se ferirem, é possível que haja quatro modos de avaliar o fato: um pensará em socorro médico, outro em qual foi a falha na construção, outro em ações de indenização, e o último em mais um ponto de sua plataforma eleitoral.
Enquanto você não aprender a ver a prova não como quem quer acertar (o aluno) mas como quem quer ver se está certo (o examinador), as suas provas terão menos qualidade.
Em duplas ou grupos, passe a fazer provas e trocá-las para a correção. Corrija-as como se fosse o próprio examinador. Você aprenderá a ver a prova com outros olhos e isto facilitará seu desempenho quando reassumir o papel de aluno. Treine para fazer provas orais reparando a postura e respostas do colega como se você fosse da banca.
Humildade intelectual
Nunca despreze uma idéia nova ou uma opinião sem meditar e refletir.
Nunca despreze uma idéia por causa de sua fonte, por exemplo, por ser de alguém que você não gosta, ou que é pobre, ou que é de outra raça, ou de outra religião, ou de outro estado, ou de outro sexo, ou de outra qualquer coisa. Avalie as idéias pelo seu valor e não pela sua origem ou roupagem.
Além disso, é preciso conhecer o que há, o que já existe, nem que seja para sustentar uma tese inteiramente nova. Caso contrário, pode ocorrer aquela história onde um ateu foi para o Clube dos Herejes e, na portaria, perguntaram-lhe se havia lido a Bíblia, o Talmude, etc. O ateu disse que não leu nada porque era ateu, e o mandaram para o Clube dos Ignorantes.
Resumos e cores
Ao estudar faça resumos, esquemas, gráficos, fluxogramas, anotações em árvore, mencionados no item abaixo. Organize-se para periodicamente, ao estudar a matéria, reler os resumos que tiver preparado. Uma boa ocasião é fazê-lo a cada vez que for começar a estudar a matéria. Quando o número de resumos for muito grande, divida-os de forma a que de vez em quando (semana a semana ou mês a mês) você dê uma "passada" por eles. Essa revisão servirá para aumentar de modo extraordinário seu aprendizado e memorização.
O uso de mais de uma cor em suas anotações é proveitosa, pois estimula mais a atenção e o lado direito do cérebro. Alguns alunos gostam de correlacionar cores com assuntos ou com referências. Por exemplo, o que está em vermelho são os assuntos mais "quentes" para cair, o que está em azul são exceções, princípios na cor verde, e assim por diante. Dessa forma, as cores também funcionam como uma espécie de ícone.
SQ3R
Morgan e Deese mencionam estudos feitos pela Universidade de Ohio nos quais se identificou aquele que seria o melhor método de estudo: o SQ3R. Este eficiente método pode ser utilizado isoladamente ou em combinação com outros, sendo referido por praticamente todos os livros que tratam do assunto (metodologia, aprendizado, leitura dinâmica, memorização, etc.).
Nesse sistema nós reaprenderemos a ler, agora não mais em um passo, mas em cinco. Por demorarmos mais tempo para ler com o SQ3R, aparentemente estará havendo "perda" de tempo. Mas isso é só aparência. Embora se leve um pouco mais de tempo, o ganho de fixação é tão superior que compensa com sobras o esforço de aprender esta nova dinâmica de leitura, em fases. É claro que o leitor só usará este sistema quando achar conveniente, ficando ele como mais um recurso disponível.
As duas primeiras fases (S e Q) servem para aguçar a curiosidade mental e dar uma noção do que se busca, servem para "abrir" o cérebro e "arar" a terra onde serão lançadas as novas informações.
As três fases seguintes (3R), que correspondem a três formas diferentes de se ler, correspondem a três momentos de fixação cerebral, um complementar do outro.
O conjunto facilita o estabelecimento mental de relações e associações, a apreensão, a memorização e a "etiquetação mental". Em resumo:
1º - Defina o que você está procurando ou quer aprender.
2º- Formule perguntas e questões.
3º - Leia o texto rapidamente, prestando atenção aleatoriamente a termos isolados, lendo os títulos e subtítulos, reparando as figuras, as notas, os termos em negrito. Essa leitura é um "vôo geral" sobre o que será lido em seguida.
4º - Leia tradicionalmente, com atenção, e, se quiser, sublinhando o que achar mais importante.
5º - Releia o texto, revisando o que for mais importante. Veja se respondeu às perguntas formuladas de antemão. Reforce os pontos de menor fixação.
Formule perguntas sobre o que se sabe, o que vai ser tratado, o que se quer aprender. Prepare perguntas a serem respondidas. Levante dúvidas. Isso "abre as portas" para a matéria que virá em seguida.I4.3, acima.
Na primeira leitura, procure apenas a idéia principal, detalhes importantes que sejam rapidamente captados, veja "qual é o lance". Essa primeira leitura é rápida, "descompromissada", sem a preocupação com a compreensão total. É um vôo sobre uma floresta antes de descer para caminhar por ela.
Na segunda leitura faça uma análise melhor, a leitura tradicional, comece a tirar suas conclusões pessoais, a criticar, concordar, anotar, sublinhar, etc. Esta leitura é o passeio a pé pela floresta. Como sublinhar,C19, I5, p. 475.
Na terceira leitura, você já pode sintetizar, resumir, etc. Aqui você utilizará e melhorará eventuais anotações rápidas feitas na 2ª leitura. Ao final dela você já deverá sentir-se apto a fazer uma explanação sobre o tema. Essa leitura é aquela onde se anota o que ficou de mais emocionante ou importante da visita à floresta, é aquela onde você, novamente do avião, registra os pontos mais bonitos, onde existe esta cachoeira, aquela nascente ou aquela árvore fenomenal, etc.
Após terminar o estudo pelo SQ3R, pegue o questionário previamente preparado e veja se já pode respondê-lo. O que você responder é o que já foi fixado. Procure em seguida as respostas para as perguntas que não tiver respondido, o que servirá como excelente forma de aprender e fixar a matéria.
6ª DICA: ADMINISTRAÇÃO DO TEMPO E TEMPO DE ESTUDO
INDIVIDUALIZAÇÃO E QUALIDADE
O tempo de estudo não é uma parte isolada de nossa vida, mas uma parcela do tempo em interação com as demais atividades.
Para se ter um bom horário de estudo é preciso harmonização, pois ninguém pode apenas estudar. É preciso cuidar da administração do tempo, que envolve vários fatores, entre os quais reluzem a responsabilidade com nossos objetivos e a flexibilidade para adaptar o que for possível e para se adaptar às circunstâncias.
A administração do tempo abrange o tempo de cada uma de nossas diversas atividades, algo tão grave e sério que às vezes nos causa certa angústia. A Bíblia, em muitas passagens, fala a respeito da administração do tempo.
A administração do tempo abrange o tempo de cada uma de nossas diversas atividades, algo tão grave e sério que às vezes nos causa certa angústia. A Bíblia, em muitas passagens, fala a respeito da administração do tempo.
Em Efésios 5:16 fala em agir "remindo o tempo, porque os dias são maus", sendo que uma tradução mais recente utiliza os termos "usando bem cada oportunidade". Remir, como se sabe, significa salvar, resgatar, adquirir de novo. Essa preocupação com o tempo excede em muito a preocupação com a data da prova. Ela se liga à fugacidade da vida, ao seu caráter transitório e efêmero.
Isso foi retratado por Tiago (Cap. 4, vers. 14) ao dizer: "Que é a vossa vida? Sois, apenas, como uma neblina que aparece por um instante e logo se dissipa" ao passo que o Salmista disse que "tudo passa rapidamente, e nós voamos" (Salmo 90:10).
Se administrar o tempo é algo assim tão valioso, é óbvio que administrar o nosso tempo de estudo também o é. Seja porque o estudo ajuda a vencer em nossa curta vida, seja porque nosso tempo é limitado e, portanto, devemos saber dividi-lo harmoniosamente.
Procurando o ideal. A idéia normal de quem está estudando é a de saber qual o número ideal de horas de estudo para se alcançar sucesso. É por essa razão que uma das perguntas que mais ouço é:
"Quantas horas você estudava por dia?"
Já ocorreu de um aluno me perguntar quantas horas eu estudava, pois ele, já que não era tão inteligente quanto eu, estudaria o dobro e, assim, passaria no concurso. Obviamente, disse a ele 1) que não existe isto de mais ou menos inteligente, mas sim a pessoa usar ou não a inteligência que todos temos e 2) que o importante não era quantas horas eu estudei mas quantas ele poderia estudar.
Embora equivocado quanto ao método, repare que esse aluno tinha um objetivo e estava "matutando", pensando em como chegar lá. Isso é positivo. O fato de estar equivocado foi resolvido, pois, além de ele estar procurando soluções, ele fez perguntas. E só quem pergunta (ao professor ou aos livros) pode obter respostas.
O importante é o seu horário. Perguntar quantas horas outra pessoa estudava não tem utilidade porque ninguém tem sua vida igual à de outrem: uns trabalham, outros não; uns vão à igreja, outros não; uns são solteiros, outros casados, outros mais ou menos; uns têm filhos, outros não. O que adianta saber é quantas horas você estuda, ou, mais, quantas pode estudar por dia ou por semana.
Além do mais, o certo é perguntar, primeiro, como estudar e, depois, quantas horas você pode aproveitar para estudar. O número ideal de horas para se estudar é: o maior número de horas que você puder, mantida a qualidade de vida e do estudo. Esse é o número.
Quantidade x Qualidade do Estudo. Como tudo na vida, importa mais a qualidade do que a quantidade. Há quem estude doze horas por dia e seu resultado prático seja inferior ao de outro que estuda apenas uma hora por dia. Por quê? Por causa de inúmeros fatores, como a concentração, a metodologia e o ambiente de estudo. Mesmo assim, os estudantes e candidatos preocupam-se apenas com "quantas horas" ele ou o colega estuda por dia, e quase não se vê a preocupação com o "como" se estuda.
Quem se preocupa apenas com "quantas" horas se estuda, esquece do desperdício de tempo de estudo por causa de sua baixa qualidade.Como ensinou Deming (obra citada), "a produtividade aumenta à medida que a qualidade melhora", pois há menos retrabalho (fazer de novo o que foi mal feito), pois há menos desperdício.
Quantidade x Qualidade x Qualidade + Qualidade. Embora a qualidade seja o mais importante, é óbvio que você precisa dedicar uma quantidade de tempo para estudar. Se pode estudar 2 horas por dia, não estude apenas "uma com qualidade" e desperdice a outra: estude as duas com qualidade. Se João estuda uma hora com qualidade e José duas horas sem qualidade, João estudou mais. Porém, se João estuda uma hora com qualidade e José duas horas com qualidade, José estudou mais.
Uma das vantagens de estudar para um concurso é que até passar você sacrifica uma considerável parte do seu tempo, mas após sua aprovação pode refazer seu horário do jeito que preferir. Pode até voltar a fazer o que fazia, só que com sua vida profissional resolvida, já curtindo o seu sucesso e, é claro, com mais status e dinheiro no bolso.
Uma hora de estudo com qualidade vale mais do que 5 horas de estudo sem qualidade. Contudo, cinco horas de estudo com qualidade valem mais do que 1 hora de estudo com qualidade. Assim, você deve reservar o maior tempo possível para estudo, apenas com o cuidado de separar tempo para descansar, relaxar, etc.
O resultado da soma da quantidade com a qualidade pode ser expresso pelo que se lê em II Coríntios 9:6: "Aquele que semeia pouco, pouco também ceifará; e aquele que semeia em abundância, em abundância também ceifará.
7ª DICA: COMO FUNCIONA UM PROJETO DE ESTUDO
O primeiro passo que devemos dar é assumir o controle de nossa vida e planejar qual será o caminho a ser trilhado. A preparação para uma prova, exame ou concurso é uma atividade séria demais para ser feita aleatoriamente, ao sabor do vento, deixando-se levar como as ondas do mar. É aconselhável que se tenha um projeto e que, para realizá-lo, se organize um sistema eficiente de estudo.
Estudar não é uma atividade isolada: o estudo produtivo e otimizado deve ser organizado como um projeto. E o projeto de estudo nada mais é do que montar um sistema de estudo.
Sistema é disposição de partes em uma estrutura organizada. É, pois, uma reunião coordenada e lógica de diversos elementos. O sistema de estudo será o emprego de um conjunto de técnicas ou métodos voltados para um resultado. Isso abrange o estudo de qualidade e a coordenação ideal entre as atividades de estudo, lazer, descanso, trabalho, deslocamento, etc., de modo a propiciar um rendimento ótimo nos estudos.
Este sistema deve ser eficiente, eficaz, isto é, capaz de produzir o efeito desejado, de dar um bom resultado.
Não adianta, como muitas vezes ocorre, a pessoa parar toda sua vida, lazer, descanso e ficar quase 24 horas ligada em estudo, estudo, estudo e, em pouco tempo, parar tudo por causa de estresse, depressão ou coisa semelhante. Um sistema organizado e razoável permite um esforço dosado e contínuo.
QUALIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS
COMPROMISSO
(Persistência, Constância de propósito)
Ao contrário do mero interesse por alguma coisa, significa querer com constância. David McNally diz que "compromisso é a disposição de fazer o necessário para conseguir o que você deseja". O mesmo autor cita, ainda, a explicação de Kenneth Blanchard: "Há uma diferença entre interesse e compromisso. Quando você está interessado em fazer alguma coisa, você só faz quando for conveniente. Quando está comprometido com alguma coisa, você não aceita desculpas, só resultados." É o compromisso que nos vai fazer sacrificar temporariamente o que for necessário para estudarmos e perseverar até chegar aonde queremos. Compromisso também pode ser entendido como perseverança, firmeza de vontade, constância de propósito, fortaleza. Thomas Edison, diz-se, só conseguiu transformar em realidade sua visão mental da lâmpada elétrica na tentativa de nº 10.000. A cada fracasso ele se animava a continuar tentando dizendo que havia descoberto mais uma forma de não inventar a lâmpada elétrica.
Há quem ainda distinga compromisso e comprometimento, que seria um grau ainda maior de interesse. Exemplo: se tenho que estar em tal lugar em tal dia, tenho um compromisso, ao passo que se estou querendo ir, estou comprometido com isso.
Assuma a responsabilidade por seu destino, tenha iniciativa e persistência.
Sobre persistência em obedecer a alguma coisa (a Deus, a um objetivo, etc.), se houver interesse, veja Jeremias, cap. 36. Quanto ao modo de se executar, reflita sobre Colossenses 3:23: "E tudo quanto fizerdes, fazei-o de todo o coração (...)".
AUTODISCIPLINA (domínio próprio)
Um dos maiores atletas que conhecemos, Oscar Schmidt, ensina que a diferença entre um bom atleta e um atleta medíocre (mediano) é que este pára diante das primeiras dificuldades ao passo que aquele, quando está cansado, dá mais uma volta na pista, e mais uma volta, e mais uma volta. Assim, aos poucos, vai melhorando, minuto a minuto. Não foi qualquer um que ensinou isso, foi um dos maiores jogadores de basquete de todos os tempos. Ele, na verdade, indicou uma qualidade indispensável para um atleta e para se alcançar um sonho: autodisciplina. Ele também ensina que é preciso ter-se humildade, não achar que se é o melhor, pois, sempre temos algo a aprender e a melhorar.
Autodisciplina é a capacidade de a pessoa se submeter a regras, opções e comportamentos escolhidos por ela mesma, mesmo diante de dificuldades. Como se vê, autodisciplina significa que vamos submeter-nos a uma coisa ao invés de outra. Ninguém é completamente livre: somos sempre escravos da disciplina ou da indisciplina. A disciplina permite escolhas mais inteligentes e é melhor para efeito de passar em provas e concursos.
É a autodisciplina que nos dará poder para renunciar, ainda que temporariamente, a prazeres menos importantes em favor da busca por prazeres mais importantes. Aqueles que se recusam a ser "mandados" por uma disciplina auto-imposta são escravos ainda maiores da própria desorganização, preguiça ou falta de vontade. Nesse sentido, vendo-se as vantagens do exercício da autodisciplina, podemos dizer que o poeta Renato Russo estava certo quando cantava, na música "Há Tempos" que "disciplina é liberdade".
Além de autodisciplina, o sucesso no estudo e nas provas exige alta disciplina, ou seja, uma alta dose dessa atitude. Em geral, lidamos com grande quantidade de matéria e grande quantidade de tempo para aprender tudo. Mesmo que o estudo de qualidade ganhe tempo, você terá que ter paciência. E disciplina para fazer a coisa certa pelo tempo certo.
A alta disciplina não é só para o estudo, mas também para manter a atitude mental certa, o equilíbrio, saber administrar o tempo, descansar na hora de descansar e assim por diante. Se pensar em desanimar ao saber que vai precisar de auto e alta disciplina, lembre-se de que a única escolha que você tem é de pagar o preço de aprender ... ou o preço de não aprender.A única escolha que você tem é: pagar o preço de aprender ... ou o preço de não aprender.
Para ajudar na autodisciplina, conscientize-se de que você é responsável por seu futuro. Liste seus objetivos de curto, médio e longo prazos e periodicamente os releia.
ORGANIZAÇÃO
A importância do planejamento e da organização foi mostrada por Jesus (Lucas 14:28, 32), em parábola:
Da mesma forma, quem começa a estudar deve planejar o desenvolvimento dos estudos, as matérias que precisa aprender, o material necessário, a administração do tempo, etc., para não começar mal uma obra ou ir para a guerra despreparado.
Organizar-se é estabelecer prioridades. A conjugação do estabelecimento de prioridades (planejamento estratégico) com a autodisciplina (domínio próprio) e com a estruturação das atividades é a melhor forma de se obter tempo para estudar, para o lazer, descanso, família, etc.
Aprenda a não deixar mais as coisas para a última hora, seja um trabalho, seja uma inscrição em concurso. Deixar as coisas para o último dia é pedir para ter problemas e dar chance para o azar. No último dia uma máquina quebra, alguém fica doente, ocorre um imprevisto, etc. Comece a se organizar e uma boa dica é essa: cumpra logo suas tarefas. Não procrastine.Organize-se. Defina suas prioridades. Discipline o seu tempo. Estabeleça metas e cumpra-as. Ao executar uma coisa, pense apenas nela. Execute com alegria. Aproveite o dia (carpe diem).
ACUIDADE
Acuidade significa, como ensina o Aurélio, "agudeza de percepção; perspicácia, finura". Finura, no sentido aqui tratado, e ainda segundo o Aurélio, significa "afiado, que tem vivacidade, sagaz". Essa qualidade, pode ser resumida em "prestar atenção". Istoé o que mais falta quando alguém assiste a uma aula, lê um livro ou responde a uma questão de prova. Quantas vezes você não aprendeu alguma coisa apenas porque não estava atento, ou errou uma questão de prova (uma "casca de banana") porque não estava "ligado" no que estava fazendo? Apenas por falta de atenção, de acuidade. A regra básica aqui é, na lição de N. Poussin, a seguinte: "O que vale a pena ser feito vale a pena ser bem feito."
Assim, se você vai estudar, ler um livro, assistir a uma aula, fazer uma prova (isto é, se você decidiu fazer isto), faça bem feito. Para fazer bem é preciso acuidade, ou seja, prestar atenção. Esse princípio serve para tudo: trabalho, lazer, sexo, etc.
Esteja aberto para a realidade e para novas idéias. Veja, ouça e sinta as coisas. Participe da vida como ator e não como espectador. Seja sujeito e não objeto dos acontecimentos. Concentre-se no que faz. Seja curioso. Não tenha receio de questionar, duvidar, perguntar. Pense, raciocine e reflita sobre o que está acontecendo ao seu redor.
FLEXIBILIDADE
Talvez esta seja a qualidade mais importante para que este livro possa ser útil. O meu sistema não será bom para você a menos que você o adapte à sua realidade, qualidades, defeitos, facilidades e dificuldades. Adaptação é uma forma de inteligência. Tudo o que você vir, ler, ouvir, sentir, etc. deve ser avaliado e adaptado. Teste as coisas, veja se funcionam bem para você ou se, para funcionarem melhor, demandam alguma modificação. Não tenha receio de criar seus próprios métodos e soluções.
A capacidade de adaptação foi mencionada por um grande general:
Em suma, você deve ser capaz de - como diz conhecida oração atribuída a um almirante americano - ter coragem para mudar as coisas que são mutáveis, resignação para aceitar as que são imutáveis e sabedoria para distinguir ambas. Para montar seu projeto de estudo, adapte o que é adaptável e adapte-se às condições que você não tem como alterar.
A flexibilidade é, portanto, a capacidade de adaptação. Ela será importante em toda a sua vida e, também, para montar um sistema de estudo. Ela também serve para que possam ir sendo feitas as modificações necessárias à medida em que forem surgindo novas situações, circunstâncias, imprevistos, etc.
8ª DICA: COMO DEFINIR O PRAZO PARA SER APROVADO
1 PRAZO PARA APROVAÇÃO
Essa é a regra de ouro do candidato. Não defina prazos: estabeleça um objetivo e tenha a persistência necessária para alcançá-lo. Como dizia o maior vendedor do mundo: "O fracasso nunca me alcançará se minha vontade de vencer for suficientemente forte".
Além do mais, o fracasso é uma situação ou um momento, nunca uma pessoa. Como já disse, você pode acumular concursos em que não passou mas bastará uma aprovação para "resolver" o problema. E, de mais a mais, um resultado negativo sequer pode ser considerado um fracasso, porque sempre se ganha experiência para o próximo concurso (C23). Outro equívoco é o da pessoa que após um ou dois reveses resolve mudar de carreira ao invés de persistir em seu intento.
O título deste Capítulo contém uma pequena armadilha: Como definir o prazo para ser aprovado é exatamente não buscar a sua definição. O que devemos definir é o objetivo a ser buscado o quanto for suficiente. Um dos motivos é o fenômeno da agregação cíclica.
9ª DICA: 1 - exercícios
Comece a redigir todos os dias ou, pelo menos, toda semana. Separe horários específicos apenas para redigir. Faça redação geral, de apoio e específica.C9, I5, p. 240. Como diz o brocardo latino Fiat fabricandun faber, fazer se aprende fazendo. Ou melhor, é indicado obter primeiro uma base teórica, mas a perfeição só adquire-se com a prática. Experimente começar a escrever um diário, poesias, contos, fazer descrições de objetos, narrar fatos ou problemas, dissertações sobre assuntos em geral e assuntos da matéria da prova. Faça resumos de livros, filmes, etc.
Treine fazer descrições bem completas, identificando tudo o que caracteriza a coisa descrita e a distingue das demais.
Façamos um exercício: Descreva um pão de queijo.
Isto mesmo. Pare a leitura, pegue uma folha e comece a trabalhar. [Descreva um pão de queijo.
Já descreveu?
Vamos lá, pegue uma folha em separado e descreva um pão de queijo.
Estou esperando...
esperando...
esperando...
Pronto. Acabou?
Vamos "corrigir" ?
Primeiro passo:
Pegue novamente folha em anexo e
1 - Veja a "cara" dela. Está bonita?
2 - Por melhor que esteja, tenho certeza que dá para melhorar. Faça isso.
Já fez?
Estou esperando...
esperando...
esperando.
Experimente conferir se sua descrição pode ir um pouco mais fundo, passando para o campo da dissertação, onde você pode desenvolver idéias, juízos, valor.
Ótimo. Agora diga-me se você descreveu bem um pão de queijo.
Veja se falou do seu tamanho, cor, temperatura ideal, sabor, composição (massa, queijo, tempero, etc.), odor, textura, acompanhamentos ideais (café, refrigerante, etc.), origem (Minas Gerais), ocasiões e modo de consumo, variedades (simples, com pedaços de outros ingredientes, com doce de leite, etc.), sua utilidade para reuniões, lanches rápidos, tira-gostos, etc., lojas especializadas em vender pão de queijo, se faz diferença ser feito no forno de fogão ou em microondas, sua primeira, melhor e pior experiência com um pão de queijo, eventuais comparações com outros tipos de pão (francês, pão de batata, pão integral), etc.
Você falou nisso tudo?
Se você não falou é porque não quis, não teve paciência ou não está treinado para levar a sério a tarefa de escrever. Vamos, eu tenho certeza que você pode fazer um trabalho excepcionalmente bonito. Tente agora outra descrição.
Que tal o pão francês?
Outro treino útil será experimentar contar uma história, isto é, fazer uma narração, com todos os seus elementos: personagem (um pão de queijo que adquiriu vida), ação, espaço, tempo em desenvolvimento, enredo ou trama e narrador. Escrever uma história irá ajudar muito na construção daquela já mencionada estrada que liga o cérebro à caneta e esta ao papel.
Se você sabe descrever um pão de queijo, saberá certamente descrever qualquer outra coisa que conheça, da vida ou da matéria que cairá na prova.Em provas jurídicas, uma das questões que os candidatos consideram mais complicadas é descrever a natureza jurídica de alguma coisa. Ora, natureza significa, nesta acepção, espécie ou qualidade. Natureza jurídica será absolutamente a mesma coisa dentro desse universo específico. Para descrever-se a natureza jurídica de algo, basta dizer o que tal coisa é na essência, quais as suas características e o que a distingue das demais. Se você conhece a coisa e sabe escrever, estas questões não serão mais um problema.
10ª DICA: RESUMO PARA A PROVA
Como citei muitas técnicas, vou fazer um resumo para você lembrar no dia da prova. A técnica que usarei é a do processo mnemônico.Pense na frase:
Até cair foi legal, administrei, revi e descansei. Agora, repare que a frase é a ligação para uma série de palavras/técnicas:
Até cair foi legal, administrei, revi e descansei.
Não leve isto anotado para o dia da prova pois, embora não o seja, pode ser considerado como "cola". Memorize a frase e, ao receber seu material de prova, escreva no caderno de questões ou folha para rascunho. Usando a técnica, você lembrará as coisas mais importantes para a prova.
At - atitude e atenção
Ca - calma e tranqüilidade
Fo - foco
Le - ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atençãoAdminist - administrar o tempo e administrar o que não sabe
Revi - revisões 1 e 2
Descansei - intervalos, situação, atitude
At - atitude e atenção. Lembre que fazer provas é um privilégio, uma oportunidade, que muitos queriam estar onde você está, lutando por seus sonhos. E tenha atenção, não fique voando.
Ca - calma e tranqüilidade. Um candidato calmo rende mais. Se preciso, respire lentamente até se acalmar. Divirta-se.
Fo - foco. O objetivo é passar e, para passar, a atitude correta é: fazer a melhor prova que eu puder fazer hoje, devo mostrar meus conhecimentos com clareza e objetividade para deixar o examinador feliz.
Le - ler as instruções aos candidatos e ler a prova com atenção. Ler as instruções vai ajudá-lo a fazer a prova corretamente; ler as questões vai fazer você descobrir o que o examinador realmente quer saber de você (e não o que você gostaria que ele perguntasse). O examinador precisa ser atendido.
Administ - administrar o tempo e administrar o que não sabe. O tempo se administra fazendo as contas e, claro, treinando antes, para ter prática de fazer provas. Administrar o que não se sabe é decidir deixar em branco ou mostrar o que for possível de conhecimento.
Revi - revisões 1 e 2. E, se necessário, o uso da técnica VMR.
Descansei. Implica bom uso dos intervalos para melhorar seu rendimento, em "descansar" na idéia (atitude) de que concurso se faz até passar, que se deve exigir apenas o melhor possível, que a situação é favorável (na prova, você ou vai passar ou vai ver onde precisa melhorar).*
*Para aqueles que, como eu, acreditam que "todas as coisas concorrem para o bem daqueles que amam a Deus" (Romanos 8: 28), também é possível "descansar" nessa idéia. Assim, se você acredita em Deus, pode e deve se acalmar com a ajuda d´Ele.
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DETRAN - SP EDITAL 2013


O DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO (DETRAN-SP), vinculado à SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL, TORNA PÚBLICA a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público para preenchimento de 600 (seiscentas) vagas para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito e 600 (seiscentas) vagas para o emprego público de Oficial Estadual de Trânsito, criadas pela Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013. O Concurso Público foi autorizado pelo processo SPDR-25.040-6-13 (SGP-16.708-13), publicado no Diário Oficial do Estado em 16/05/2013. O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado pela Unidade Central de Recursos Humanos - UCRH, da Secretaria de Gestão Pública, conforme disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto nº 51.463, de 1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo 42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008. O Concurso Público será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, que constituem partes integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS - DETRAN-SP Nº. 01/2013

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público realizar-se-á sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista - Fundação VUNESP, obedecidas as normas destas Instruções Especiais.

2. O Concurso constará de:

a) Prova Objetiva que versará sobre Conhecimentos Gerais e Conhecimentos Específicos, de caráter eliminatório e classificatório; e

b) Prova de Títulos, de caráter apenas classificatório.

3. O Concurso Público destina-se ao preenchimento de 600 (seiscentas) vagas de empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito e 600 (seiscentas) vagas de empregos públicos de Agente Estadual de Trânsito e outros que vagarem ou forem autorizados no decorrer do prazo de validade do Concurso.

4. Os vencimentos iniciais do emprego público de Oficial Estadual de Trânsito, correspondentes à Referência T1-A da Escala de Salários, Nível Intermediário, em conformidade com a Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) reais.

5. Os vencimentos iniciais do emprego público de Agente Estadual de Trânsito, correspondentes à Referência S1-A da Escala de Salários, Nível Universitário, em conformidade com a Lei Complementar 1.195, de 17 de janeiro de 2013, corresponderão ao valor pecuniário de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos) reais.

6. A jornada semanal de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, sob a regência da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

7. Os candidatos classificados que venham a ser contratados, ficarão sujeitos, a critério do DETRAN-SP, a regime de plantão (fora do horário de expediente, finais de semana e/ ou feriados), podendo exercer atividades internas e externas e deverão ter disponibilidade para viagens dentro do território do Estado de São Paulo e, excepcionalmente, fora do Estado.

8. Os 1.200 (um mil e duzentos) empregos públicos vagos serão distribuídos entre o órgão Central, as Superintendências Regionais e as Unidades de Atendimento ao Público do DETRAN-SP.

9. O candidato contratado somente poderá solicitar transferência de unidade após 3 (três) anos da data de sua contratação, levando-se em conta a compatibilidade do emprego público e a conveniência do DETRAN-SP.

10. O candidato contratado poderá ser transferido em período menor que 3 (três) anos, caso a transferência se dê somente por conveniência e interesse da Autarquia.

11. Serão assegurados aos candidatos com deficiência 5% (cinco por cento) dos empregos públicos oferecidos, nos termos da Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992.

12. O conteúdo programático consta no Anexo I.

CAPÍTULO II - DAS ATRIBUIÇÕES, DOS REQUISITOS E DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

1. As atribuições dos empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito e Agente Estadual de Trânsito são as estabelecidas a seguir:

a) Oficial Estadual de Trânsito:

Desempenhar atividades de apoio à gestão e à execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito;

b) Agente Estadual de Trânsito:

Desempenhar atividades técnicas, de gestão e de execução dos serviços relativos ao exercício das competências institucionais e legais do DETRAN-SP, em conformidade com a normatização do Sistema Nacional de Trânsito.

2. Os empregos públicos vagos, os requisitos exigidos, os salários e as vagas constam na Tabela 1.

3. A distribuição de vagas, Regiões e os códigos das Regiões constam na Tabela 2.

TABELA 1

DOS EMPREGOS PÚBLICOS, REQUISITOS, SALÁRIOS E VAGAS (ampla concorrência) E VAGAS (candidato com deficiência)

EMPREGOS PÚBLICOS
REQUISITOS
SALÁRIOS R$
VAGAS
AMPLA CONCORRÊNCIA
VAGAS PARA CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Oficial Estadual de Trânsito
Ensino Médio Completo ou curso técnico profissionalizante de nível equivalente.
1.800,00
570
30
Agente Estadual de Trânsito
Graduação completa em qualquer área de formação, Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, Categoria "B".
4.500,00
570
30

TABELA 2

DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS POR REGIÃO

- Oficial Estadual de Trânsito
- Agente Estadual de Trânsito

Código da Região
Região
Vagas de ampla concorrência
Vagas para candidato com deficiência
Vagas de ampla concorrência
Vagas para candidatos com deficiência
Total
1
São Paulo - Capital
43
2
140
7
192
2
Metropolitana de São Paulo (exceto Capital)
73
3
62
3
141
3
Araçatuba
11
1
15
1
28
4
Araraquara
23
1
22
1
47
5
Barretos
11
1
12
1
25
6
Bauru
27
1
22
1
51
7
Botucatu
16
1
13
1
31
8
Campinas
141
6
63
3
213
9
Fernandópolis
8
1
10
1
20
10
Franca
15
1
11
1
28
11
Itapeva
3
1
7
1
12
12
Marília
12
1
19
1
33
13
Mogi Guaçu
32
2
29
1
64
14
Presidente Prudente
11
1
16
1
29
15
Registro
4
1
6
1
12
16
Ribeirão Preto
23
1
21
1
46
17
Santos
20
1
22
1
44
18
São José do Rio Preto
13
1
21
1
36
19
Sorocaba
48
2
31
1
82
20
Taubaté
36
1
28
1
66
Total
570
30
570
30
1200

4. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais de uma região no mesmo emprego público.

4.1. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição, será considerada válida a que for efetivada por último, ficando automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

5. O candidato classificado poderá ser convocado a trabalhar em qualquer das cidades pertencentes à região escolhida, definida na Tabela 3.

6. Os candidatos poderão ser convocados a escolher a cidade, dentro da Região, na qual prestarão serviços.

6.1. Esta escolha será realizada conforme a estrita ordem de classificação final do concurso e a disponibilidade de vagas.

TABELA 3

CIDADES DE LOCAIS DE TRABALHO POR REGIÃO

Região

(Cidade Base) - Municípios

Metropolitana de São Paulo (exceto Capital) - Arujá; Barueri; Caieiras; Cajamar; Carapicuíba; Cotia; Diadema; Embu das Artes; Ferraz de Vasconcelos; Francisco Morato; Franco da Rocha; Guarulhos; Itapecerica da Serra; Itapevi; Itaquaquecetuba; Jandira; Mairiporã; Mauá; Mogi das Cruzes; Osasco; Poá; Ribeirão Pires; Santa Isabel; Santana de Parnaíba; Santo André; São Bernardo do Campo; São Caetano do Sul; Suzano; Taboão da Serra

Araçatuba - Andradina; Araçatuba; Birigui; Guararapes; Ilha Solteira; Mirandópolis; Penápolis

Araraquara - Américo Brasiliense; Araraquara; Borborema; Descalvado; Ibitinga; Itápolis; Matão; Porto Ferreira; Rincão; São Carlos; Tabatinga; Taquaritinga

Barretos - Barretos; Bebedouro; Guaíra; Monte Azul Paulista; Olímpia; Viradouro

Bauru - Agudos; Bariri; Barra Bonita; Bauru; Cafelândia; Igaraçu do Tiete, Jau; Lençóis Paulista; Lins; Pederneiras; Promissão

Botucatu - Avaré; Botucatu; Cerqueira Cesar; Itaporanga; Laranjal Paulista; Piraju; São Manuel

Campinas - Água de Lindóia; Americana; Amparo; Artur Nogueira; Atibaia; Bragança Paulista; Cabreúva; Campinas; Campo Limpo Paulista; Capivari; Cosmópolis; Hortolândia; Indaiatuba; Iracemápolis; Itatiba; Itupeva; Jaguariúna; Jarinu; Jundiaí; Limeira; Louveira; Monte Mor; Nova Odessa; Paulínia; Pedreira; Piracicaba; Rio das Pedras; Santa Barbara D'Oeste; São Pedro; Serra Negra; Socorro; Sumaré; Valinhos; Várzea Paulista; Vinhedo

Fernandópolis - Fernandópolis; Jales; Santa Fé do Sul; Votuporanga

Franca - Batatais; Franca; Ituverava; Orlândia; São Joaquim da Barra

Itapeva - Capão Bonito; Itapeva; Itararé

Marília - Assis; Candido Mota; Gália; Garça; Marília; Ourinhos; Paraguaçu Paulista; Santa Cruz do Rio Pardo; Tupã

Mogi Guaçu - Aguaí; Araras; Brotas; Casa Branca; Espírito Santo do Pinhal; Itapira; Itirapina; Leme; Mococa; Mogi Guaçu; Mogi Mirim; Pirassununga; Rio Claro; Santa Cruz das Palmeiras; São João da Boa Vista; São José do Rio Pardo; Vargem Grande do Sul

Presidente Prudente - Adamantina; Dracena; Irapuru; Osvaldo Cruz; Presidente Bernardes; Presidente Epitácio; Presidente Prudente; Presidente Venceslau

Registro - Miracatu; Registro

Ribeirão Preto - Cravinhos; Guariba; Jaboticabal; Jardinópolis; Monte Alto; Pitangueiras; Pradópolis; Ribeirão Preto; Serrana; Sertãozinho

Santos - Bertioga; Cubatão; Guarujá; Itanhaém; Mongaguá; Peruíbe; Praia Grande; Santos; São Vicente

São José do Rio Preto - Ariranha; Catanduva; Ibirá; José Bonifácio; Mirassol; Nova Aliança; Novo Horizonte; Paulo de Faria; Santa Adélia; São José do Rio Preto; Tabapuã

Sorocaba - Araçoiaba da Serra; Boituva; Cerquilho; Ibiúna; Itapetininga; Itu; Mairinque; Piedade; Pilar do Sul; Porto Feliz; Salto; Salto de Pirapora; São Roque; Sorocaba; Tatuí; Tietê; Votorantim

Taubaté - Aparecida; Caçapava; Campos do Jordão; Caraguatatuba; Cruzeiro; Guaratinguetá; Jacareí; Lorena; Pindamo­nhangaba; São José dos Campos; São Luiz do Paraitinga; São Sebastião; Taubaté; Ubatuba

CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

1. O candidato aprovado no Concurso de que trata este Edital será investido no emprego público se atender às seguintes exigências, na data da admissão:

a) ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal, artigo 12, parágrafo 1º;

b) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

c) ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

d) se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto Federal nº 57.654, de 20/01/1966;

e) estar com o CPF regularizado;

f) não ter sido demitido ou exonerado do serviço público federal, estadual ou municipal, em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público), bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade de economia mista, instituídas por órgãos da administração federal, estadual ou municipal;

g) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) possuir certificado de conclusão em curso de nível médio ou curso técnico profissionalizante de nível equivalente, reco­nhecido pela Secretaria da Educação, para o emprego público de Oficial Estadual de Trânsito;

i) possuir diploma de graduação em curso de nível superior, em qualquer área, para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito;

j) possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), mínimo Categoria: "B", para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito;

k) ter aptidão física e mental para o exercício do emprego público, comprovada em inspeção de saúde realizada em órgão médico do DETRAN-SP ou por ela indicada;

l) possuir cópia da última declaração de Imposto de Renda entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de bens.

2. O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados no item 1 deste Capítulo, perderá o direito à contratação no emprego público.

3. No caso do candidato com deficiência, deverá observar também o previsto no Capítulo VI - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA, deste Edital.

4. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens de "a" até "k" do item 1 será feita na data da admissão.

5. A não entrega dos documentos, na data fixada, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração firmada no ato da inscrição.

CAPÍTULO IV - DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das normas e condições estabelecidas do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do Certame, em relação às quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3. O deferimento da inscrição dar-se-á mediante o total e correto preenchimento da ficha de inscrição (pela internet) e o correspondente pagamento da respectiva taxa.

4. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas de 22 de julho de 2013, às 16 horas de 16 de agosto de 2013, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar no site o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, o código da Região de sua opção (Tabela 2), e o local onde realizará a prova (Cidade Base - Tabela 3).

Atenção: O local de realização da prova será a cidade base da Região, com exceção da Região Metropolitana de São Paulo, cujos inscritos deverão realizar a prova na Capital do Estado.

f) transmitir os dados da ficha de inscrição correspondente;

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor da taxa de inscrição nos respectivos valores:

Emprego Público - Valor (R$)

Oficial Estadual de Trânsito - 42,50

Agente Estadual de Trânsito - 63,50

5. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, em qualquer agência bancária.

6. Somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do período das inscrições.

7. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação e se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou efetuar pagamento a menos, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

8. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

9. Não haverá devolução do valor da inscrição, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.147, de 12.12.2005, e pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

9.1. A devolução da taxa de inscrição somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

10. O agendamento do pagamento do valor da taxa de inscrição somente será aceito se comprovada a sua efetivação até o último dia do período das inscrições.

11. Poderá ser realizada inscrição nas duas carreiras de que trata este Concurso Público, devendo o candidato observar as datas de aplicação das provas estabelecidas no Capítulo VII - DAS PROVAS.

12. Caso o candidato opte por efetivar a inscrição nos dois empregos públicos, deverá recolher os valores das taxas correspondentes ao número de inscrições a serem realizadas.

13. O candidato poderá efetuar sua inscrição nos infocentros do Programa Acessa São Paulo (www.acessasaopaulo. sp.gov.br).

14. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

15. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará o indeferimento da inscrição.

16. A Fundação VUNESP e o DETRAN-SP não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

17. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, após 3 dias úteis, do período de encerramento do período das inscrições.

18. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone: (11)3874-6300, em dias úteis, de segunda a sábado, das 8 às 20 horas (horário de Brasília), para verificar o ocorrido.

19. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento referente à taxa.

20. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cidade de realização das provas, bem como não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga.

21. As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao DETRAN-SP e a Fundação VUNESP o direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher a Ficha de Inscrição de forma completa e correta ou fornecer dados inverídicos, falsos ou equivocados.

22. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, ou pelo Disque VUNESP pelo telefone (11) 3874-6300.

23. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive prova em braile, prova ampliada, condições para amamentação, etc., deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para a realização da(s) prova(s), indicando, no envelope, o Concurso Público para o qual está inscrito.

24. A prova ampliada será confeccionada em fonte Arial, corpo 24.

25. Ao candidato deficiente visual (cego) que solicitar prova especial em braile será oferecida prova nesse sistema.

26. Suas respostas deverão ser transcritas também em braile.

27. O referido candidato deverá levar para esse fim, no dia da aplicação da(s) prova(s), reglete e punção, podendo utilizarse de soroban.

28. Ao candidato com deficiência visual (cego) que solicitar prova(s) com software leitor de tela, será oferecido equipamento (computador/notebook) com o software NVDA disponível para uso do candidato durante a realização de sua(s) prova(s).

29. O candidato que não atender ao disposto no item 23. deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua prova especial preparada ou as condições especiais providenciadas.

30. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a realização da(s) prova(s) ficará sujeito, por parte do DETRAN-SP e da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

31. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

32. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo VI - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

CAPÍTULO V - DO PEDIDO DE ISENÇÃO E REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Em conformidade com o que dispõe a Lei Estadual nº 12.147, de 12 de dezembro de 2005, e a Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007, poderá ser concedido, respectivamente, o direito de isenção ou de redução do valor da taxa de inscrição ao candidato para o Concurso Público, nos seguintes casos, desde que obedecido o que segue.

2. Isenção do pagamento do valor da taxa de inscrição para o doador de sangue:

I . Para ter direito à isenção, o candidato deverá comprovar ser doador de sangue, que não poderá ser inferior a 03 (três) vezes em um período de 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação da isenção do valor da taxa de inscrição. A doação de sangue deverá ter sido realizada em órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

II . Para a comprovação de doador de sangue, o requerimento de solicitação de isenção do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples do comprovante de doação de sangue, emitido em papel timbrado com data, assinatura e carimbo da entidade coletora.

3. Redução do pagamento do valor da taxa de inscrição. Terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da inscrição o candidato que comprovar CUMULATIVAMENTE:

I . ser estudante regularmente matriculado:

a) no ensino médio ou equivalente; ou

b) em curso pré-vestibular; ou

c) em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação. e

II. perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da redução do valor da taxa de inscrição.

4. O requerimento de solicitação de redução do valor da taxa de inscrição deverá ser acompanhado de cópia simples dos seguintes documentos:

I. Quanto à comprovação da condição de estudante, será aceito um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação estudantil.

II . Quanto à comprovação de renda, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibo de pagamento por serviços prestados ou declaração do empregador firmada em papel timbrado, com nome completo e número do RG do empregador e carimbo do CNPJ;

b) extrato de rendimentos fornecido pelo INSS ou outras fontes, referente à aposentadoria, auxílio doença, pensão, pecúlio, auxílio-reclusão e previdência privada. Na falta de um desses, extrato bancário identificado, com o valor do crédito do benefício;

c) recibos de comissões, aluguéis, pró-labores e outros;

d) comprovante de recebimento de pensão alimentícia. Na falta desse, extrato ou declaração de quem a concede, especifi­cando o valor;

e) comprovantes de benefícios concedidos por Programas Sociais, como por exemplo: bolsa-escola, bolsa-família e cheque cidadão;

f) declaração original, assinada pelo próprio interessado, para autônomos e trabalhadores em atividades informais, contendo as seguintes informações: nome completo, telefone (s) e nº do RG; atividade que desenvolve; local onde a executa; há quanto tempo a exerce; e renda bruta mensal em reais.

g) demonstrativos de pagamento ou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS para trabalhadores em atividades formais.

III . Quanto à comprovação da condição de desempregado, será aceito um dos seguintes documentos:

a) recibos de seguro-desemprego e do FGTS;

b) documentos de rescisão do último contrato de trabalho, mesmo que temporário. No caso de ter sido feito contrato em Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, anexar, ainda, as cópias das páginas de identificação;

c) declaração original, assinada pelo próprio interessado, contendo as seguintes informações: nome completo e nº. do RG; última atividade exercida; local em que era executada; por quanto tempo tal atividade foi exercida e data do desligamento.

5. Procedimentos para requerer a isenção ou redução da taxa de inscrição. Para requerer a isenção ou a redução da taxa de inscrição, o candidato deverá:

a) acessar, durante o período das 10 horas de 10 de julho de 2013 às 23h59min de 22 de julho 2013, o link "solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição", conforme o caso, no site www.vunesp.com.br;

b) preencher os dados solicitados e, após a transmissão dos dados, imprimir, datar e assinar o requerimento de solicitação de isenção/redução da taxa de inscrição.

c) encaminhar à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até 25 de julho de 2013, o requerimento de solicitação de isenção/redução e cópia simples da documentação comprobatória indicada no inciso II do item 2 e no item 4 deste capítulo.

5.1. O encaminhamento do requerimento de isenção/redução, conforme o caso, e da documentação, deverá ser realizada por SEDEX.

6. O candidato deverá fazer constar no envelope o que segue:

DETRAN
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO
Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062,

OU

DETRAN
CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2013
SOLICITAÇÃO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062,

7. O preenchimento do requerimento de solicitação de isenção/redução do valor da taxa de inscrição e a documentação anexada serão de inteira responsabilidade do candidato, não sendo admitidas alterações, inclusões, complementação e/ou retirada de documentos após o período de solicitação do direito.

8. Os documentos encaminhados para as inscrições de isenção/redução de pagamento do valor da inscrição terão validade somente para este Concurso Público e não serão devolvidos.

9. As informações prestadas na solicitação de isenção ou de redução e a documentação encaminhada serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das declarações.

10. A qualquer tempo, poderão ser realizadas diligências relativas à situação declarada pelo candidato, deferindo ou não seu pedido.

11. O resultado da solicitação de isenção ou de redução será divulgado oficialmente, na data prevista de 08 de agosto de 2013, no endereço eletrônico www.vunesp.com.br.

12. Será considerado indeferido o requerimento de solicitação de isenção ou redução do valor da taxa de inscrição:

a) preenchido incorretamente (omissões, informações inverídicas etc.);

b) enviado através dos Correios após o período previsto no item 5, alínea "c", deste Capítulo;

c) que não tenha anexada a documentação exigida neste Capítulo, conforme o caso;

d) que não comprove os requisitos listados neste Capítulo.

13. Caso alguma das informações seja inverídica, o DETRAN-SP ou a Fundação VUNESP indeferirá o pedido, sem prejuízo da adoção de medidas judiciais cabíveis.

14. As informações prestadas pelo requerente são de sua inteira responsabilidade, podendo o DETRAN-SP e/ou VUNESP utilizá-las em qualquer época, no amparo de seus direitos, bem como nos dos demais candidatos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

15. O candidato que tiver seu pedido de redução do pagamento indeferido, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como efetuar o correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período das inscrições.

16. Contra a decisão que venha eventualmente indeferir a solicitação de isenção ou redução, fica assegurado ao candidato o direito de interpor, devidamente justificado e comprovado, recurso nas datas previstas 08 de agosto de 2013 e 12 de agosto de 2013 conforme Capítulo XII - DOS RECURSOS.

17. O candidato beneficiado com a isenção do pagamento terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

18. O candidato beneficiado com a redução do valor da taxa deverá imprimir o boleto bancário específico, com o valor da taxa de inscrição reduzido, e efetuar o pagamento até às 16 horas do último dia do período das inscrições, seguindo os parâmetros firmados neste Edital.

19. A inscrição, em quaisquer dos casos que trata este Capítulo, somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do correspondente pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

20. Às 16 horas (horário de Brasília) do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site.

21. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento dos processos de inscrição, de solicitação da isenção e de redução do valor da taxa de inscrição, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

CAPÍTULO VI - DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de setembro de 1992, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 08 de novembro de 2002, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro de 1992, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de vagas, conforme Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

3. As vagas reservadas para os candidatos com deficiência que não forem preenchidas por falta de candidatos com deficiência ou por reprovação no Concurso ou na Perícia Médica serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto n.º 3.298/1999, suas alterações e na Lei Estadual nº 14.481, de 13 de julho de 2011.

5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na Lei Complementar Estadual nº 683, de 18 de dezembro de 1992, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

5.1. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1º e 2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições, por SEDEX, à Fundação VUNESP.

6. É de responsabilidade do candidato com deficiência observar minuciosamente a exigência dos requisitos e demais normas estabelecidas neste Edital de Abertura de Inscrições.

6.1. Não serão aceitas, em nenhuma hipótese, solicitações de dispensa de quaisquer requisitos em função de incompatibilidade com a deficiência que o candidato declara-se portador.

7. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

8. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja concorrer às vagas reservadas na Ficha de Inscrição até o término das inscrições, deverá encaminhar por SEDEX, à Fundação VUNESP, os documentos, indicando no envelope:

"Ref. Concurso Público -"DETRAN-SP" - Emprego Público _________:

CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca, São Paulo - SP, CEP 05002-062,

a) Laudo Médico (original ou cópia autenticada) expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, assinatura e carimbo contendo o CRM do médico responsável por sua emissão, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do documento de identidade (RG) e o número do CPF.

b) O candidato com deficiência visual, que necessitar de prova especial em braile ou ampliada ou leitura de sua prova, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições, especificando o tipo de deficiência.

c) O candidato com deficiência auditiva, que necessitar do atendimento do Intérprete de Língua Brasileira de Sinais, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.

d) O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer médico emitido por especialista da área de sua deficiência.

9. Aos candidatos com deficiência visual (cegos) que solicitarem prova especial em Braile serão oferecidas provas neste sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.

10. Aos candidatos com deficiência visual (baixa visão) que solicitarem prova especial Ampliada serão oferecidas provas neste sistema.

11. Serão oferecidas as provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

12. Os candidatos com deficiência visual (cegos ou baixa visão), que solicitarem prova especial serão oferecidas por meio da utilização de software Leitor de tela - NVDA.

13. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições não atenderem os dispositivos mencionados no item 8 deste Capítulo, não serão consideradas pessoas com deficiência e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.

14. No ato da inscrição o candidato com deficiência deverá declarar estar ciente das condições estabelecidas neste Edital e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições do emprego público para o qual esta concorrendo.

15. O candidato com deficiência deverá declarar, quando da inscrição, se deseja concorrer às vagas reservadas a candidatos com deficiência.

16. O candidato com deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas deverá encaminhar Laudo Médico, de acordo com o item 8. deste Capítulo, até o término das inscrições.

17. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo, não terá a sua prerrogativa reconhecida. Dessa decisão não caberá recurso.

18. O candidato com deficiência se classificado além de figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiência.

19. Os candidatos com deficiência submeter-se-ão, quando convocados nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 683/1992, a exame médico que será realizado no órgão médico indicado pelo DETRAN-SP, por especialista na área de deficiência de cada candidato, que terá decisão terminativa sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego público.

20. Caso o exame médico conclua pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

21. A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 20 deste Capítulo.

22. A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

23. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

24. A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, de documento de identidade original e terá por base o Laudo Médico encaminhado no período das inscrições, conforme item 8. deste Capítulo, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

25. O candidato cuja deficiência não seja constatada e ou não comparecer na Perícia Médica, será eliminado da lista específica, passando a figurar apenas da lista de classificação geral de habilitados.

26. Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as atribuições do emprego público postulado, o candidato será eliminado do certame.

27. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à Perícia Médica de que trata o item 19 deste Capítulo.

28. A não observância, pelo candidato, de quaisquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser contratado para as vagas reservadas aos candidatos com deficiência.

29. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

30. Após a investidura no emprego público, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria por invalidez.

CAPÍTULO VII - DAS PROVAS

O Concurso Público constará das seguintes provas:

EMPREGO PÚBLICO - PROVAS - Nº. DE ITENS

Oficial Estadual de Trânsito - 1ª FASE

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - 12

- Matemática - 05

- Legislação - 04

- Noções de Informática - 04

- Conhecimentos Específicos

Legislação de Trânsito - 25

- Total - 50

- 2 ª FASE

Prova de Títulos

Avaliação de Documentos

Agente Estadual de Trânsito

- 1ª FASE

Prova Objetiva

Conhecimentos Gerais

- Língua Portuguesa - 10

- Matemática - 05

- Direito Administrativo - 07

- Legislação - 04

- Noções de Informática - 04

- Conhecimentos Específicos

- Legislação de Trânsito - 22

- Gestão Pública - 08

- Total - 60

- 2ª FASE

Prova Títulos

Avaliação de Documentos

1. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do emprego público.

1.1. Essa prova terá duração:

- de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, para o emprego público de Oficial Estadual de Trânsito;

- de 4 (quatro) horas, para o emprego público de Agente Estadual de Trânsito.

2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório para todos os empregos públicos, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

3. As provas versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo I.

4. A prova de títulos visa valorizar a experiência profissional do candidato na área de atuação do emprego público a que concorre.

CAPÍTULO VIII - DA PRESTAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. As provas realizar-se-ão nas cidades constantes do Capítulo II deste Edital, conforme opção formulada pelo candidato no ato da inscrição.

a) Em 29.09.2013, no período da tarde, está prevista a aplicação para os empregos públicos de Agente Estadual de Trânsito.

b) Em 06.10.2013, no período da tarde, está prevista a apli­cação para os empregos públicos de Oficial Estadual de Trânsito.

2. A Fundação VUNESP poderá aplicálas em municípios próximos das Cidades Bases, constantes na Tabela 3 do Capítulo II deste Edital.

3. A confirmação das datas e as informações sobre o local, horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

4. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação no DOE podendo, ainda, consultar o site www.vunesp. com.br, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

5. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente o site mencionado.

6. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, de segunda à sábado, das 8 às 20 horas.

7. Somente será permitida a participação do candidato na prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital de Convocação.

8. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail, no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico.

9. Não serão encaminhados Cartões Informativos aos candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da inscrição estejam incompletos ou incorretos.

10. A Fundação VUNESP e o DETRAN-SP não se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto ou por problemas de provedor de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônica cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

11. A informação impressa do local de prova obtida no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - Concursos.

12. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova deverá ser conta­tado o Disque VUNESP, de segunda a sábado em dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

13. Ocorrendo o caso constante no item 12. poderá o candidato realizar a prova se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

14. A inclusão de que trata o item 13. será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

15. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

16. O candidato deverá comparecer ao local designado para a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação com fé pública e fotografia;

b) comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no caso do nome não constar no Edital de Convocação);

c) caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

17. Somente será admitido na sala de prova o candidato que apresentar um dos documentos de identificação descritos na alínea "a" do item 16. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

18. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

19. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação para o início da prova.

20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário preestabelecidos.

21. O horário de início das provas, propriamente dito, será definido em cada sala de aplicação.

22. Durante a realização da prova, não serão permitidos qualquer espécie de consulta a códigos, livros, manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP, máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, aparelho auricular, telefone celular, BIP, pager, walkman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de sol e fones de ouvido.

23. A Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

24. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados pelos candidatos, antes de serem lacrados.

25. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da aplicação da prova objetiva.

26. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver prestando a prova.

27. No início da aplicação da prova, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

28. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso no campo apropriado, não podendo alegar qualquer tipo de desconhecimento.

29. É de responsabilidade do candidato, inclusive no que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material entregue pela Fundação VUNESP para a realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo ser alegado nenhum tipo de desconhecimento.

30. Distribuídos os cadernos de questões e, na hipótese de verificarem falhas de impressão, o candidato deverá informar ao fiscal da sala, não podendo ser alegado nenhum tipo de desconhecimento.

31. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material transparente de tinta azul ou preta.

32. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras.

33. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

34. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

35. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

36. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 2 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.

37. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua prova, assinando termo respectivo.

38. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

39. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da prova e o gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br, no link "prova" e "gabarito", na página do Concurso Público, a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

40. Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, maior de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

40.1. Na sala reservada para amamentação ficará somente a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada neste momento, a permanência do(a) acompanhante responsável pela guarda da criança.

41. Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

42. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, do candidato da sala de prova.

43. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos não permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) - estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) - lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

h) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

i) - não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

j) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

l) - retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

CAPÍTULO IX - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

2. A obtenção do resultado será efetuada por processamento eletrônico que:

a) contará o total de acertos de cada candidato na prova;

b) transformará o total de acertos de cada candidato em nota padronizada, com a seguinte fórmula:

PO = Na x 100 / Tq

Onde:
PO = Nota da prova
Na = Número de acertos na prova
Tq = Total de questões da prova

3. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

5. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso.

6. Seja qual for o motivo alegado, não haverá vista de prova.

CAPÍTULO X - DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS

1. Concorrerá à prova de títulos somente o candidato habilitado na prova objetiva e que esteja entre os candidatos mais bem classificados até a classificação equivalente a três vezes o número de vagas oferecidas para o emprego público a que concorrem.

2. A prova de títulos terá caráter classificatório.

3. Os candidatos que entregarão títulos deverão proceder o que segue:.

3.1. preencher o formulário "Relação de Documentos para Prova de Títulos", conforme modelo no Anexo "III";

3.2. encaminhar à Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515, - Água Branca/Perdizes, São Paulo - SP, CEP 05002-062, até 05 dias após a publicação do resultado da prova objetiva, o formulário e a documentação comprobatória dos títulos;

3.3. o encaminhamento de títulos não é obrigatório, assim, o candidato que não entregar títulos não será excluído do Concurso Público;

3.4. não serão aceitos títulos entregues fora da forma e do período estabelecidos neste Edital, nem a complementação ou a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

4. O encaminhamento e a comprovação dos títulos são de responsabilidade exclusiva do candidato.

5. Serão considerados títulos somente os constantes na tabela que segue:

- Títulos - Comprovantes - Quantidade Máxima - Valor Unitário - Valor Máximo

- Tempo de serviço na área (trânsito), voltado para atividades relacionadas no Capítulo II destas Instruções Especiais.

- Certidão ou declaração ou atestado do empregador. - 5 anos - 0,5 por ano - 2,5

6. Os documentos deverão ser encaminhados no original ou em cópias reprográficas autenticadas em cartório.

7. Todos os títulos deverão ser comprovados por documentos que contenham as informações necessárias ao perfeito enquadramento e consequente valoração.

8. Para efeito de comprovação do tempo de serviço, deverão ser observados:

8.1. a comprovação deverá ser por certidão ou declaração ou atestado do empregador emitido pelo Setor de Pessoal ou Órgão de Recursos Humanos;

8.2. os documentos deverão estar em papel timbrado da instituição, com nome, cargo/função e assinatura do responsável, data do documento, data inicial e final (dia, mês e ano) do exercício na função e descrição das atividades exercidas;

8.3. no caso de autônomo ou de proprietário de empresa, os documentos deverão ser fornecidos pelas empresas ou órgãos públicos para os quais prestou serviços;

8.4. não serão computados tempos referentes a estágios, trabalhos voluntários e de aprendiz, nem o tempo que se configurar concomitante com outro que está sendo pontuado;

8.5. não será aceita a comprovação de tempo de serviço por intermédio da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de documento emitido por pessoa física ou por documento em língua estrangeira.

9. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao valor máximo de 2,5 (dois e meio) pontos.

10. A pontuação dos títulos estará limitada aos valores constantes na tabela de títulos, observando-se os comprovantes, os valores unitário e máximo e a quantidade máxima de cada título.

10.1. Para efeito de pontuação, não será considerada fração de ano nem sobreposição de tempo. Não será considerado o período inferior a 1 (um) ano completo.

11. Somente serão avaliados os títulos obtidos até a data de publicação deste Edital.

12. Cada título será considerado uma única vez.

13. Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção do título, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a sua culpa, esse será eliminado do Concurso.

14. Os documentos entregues não serão devolvidos

CAPÍTULO XI - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será igual ao somatório da nota padronizada obtida na prova objetiva, acrescida dos pontos obtidos na Prova de Títulos.

2. Na hipótese de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate aos candidatos, por região de trabalho:

a) o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em observância do Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/03 (Lei do Idoso), considerada, para esse fim, a data limite de inscrição neste concurso.

b) que comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado no período entre a data da publicação da Lei Nº 11.689/08 e a data de término das inscrições.

c) que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Conhecimentos Específicos;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Língua Portuguesa;

e) com maior pontuação na prova de títulos;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões da disciplina de Legislação de Trânsito;

g) com maior idade entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

3. Em caso de permanência do empate, o candidato deverá apresentar a Certidão de Nascimento, para aferir, dia, ano, e a respectiva hora de nascimento.

4. Os candidatos aprovados serão classificados, por emprego público/região de trabalho, por ordem decrescente da pontuação final.

5. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por região e outra especial (candidatos com deficiência aprovados) por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE.

6. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados) será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a partir da data da publicação, para que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

7. Após a realização dos exames mencionados nos itens 19. a 24. do Capítulo VI, encaminhará, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data seguinte ao término do último exame, à Gerência de Recursos Humanos do DETRAN-SP, listagem contendo a relação dos candidatos com deficiência submetidos à perícia médica e o devido resultado.

8. Findo o prazo estabelecido no item anterior, serão publicadas no DOE as Listas de Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

9. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da lista de Classificação Final Geral.

10. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos com deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Final Geral.

11. O percentual de vagas reservado aos candidatos com deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou se o número de aprovados candidatos com deficiência não atingir o limite a eles reservado.

12. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas regiões constarão também de uma classificação única de aprovados em nível estadual e desde que não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, a critério do DETRAN-SP, respeitando-se o prazo de validade do concurso, ser convocados para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem com candidatos remanescentes.

13. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

CAPÍTULO XII - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o resultado da solicitação de isenção e ou redução de taxa de inscrição será divulgado oficialmente, na data prevista de 16 de agosto de 2013, exclusivamente, no site da Fundação VUNESP.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da prova, desde que devidamente fundamentado.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

7. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/ classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/ classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

8. Somente serão considerados os recursos interpostos para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceito, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso daquele em andamento.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

10. Não será aceito e conhecido recurso interposto através Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

12. No caso de recurso em pendência à época da realização de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá participar condicionalmente da etapa seguinte.

13. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp. com.br e www.detran.sp.gov.br, com exceção do resultado da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.

14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

15. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

16. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

CAPÍTULO XIII - DA HOMOLOGAÇÃO

1. O resultado final do Concurso, em nível Regional, será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo, em duas listas, em ordem classificatória, com pontuação: uma lista geral contendo a classificação de todos os candidatos, inclusive a dos candidatos com deficiência, uma lista especial somente com a classificação dos candidatos com deficiência.

2. O resultado final do Concurso será homologado pelo Diretor-Presidente do DETRAN-SP.

CAPÍTULO XIV - DA CONVOCAÇÃO/ADMISSÃO

1. As contratações ocorrerão de acordo com a necessidade do DETRAN-SP, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos, em nível Regional, habilitados no Concurso Público.

2. Os candidatos aprovados, conforme disponibilidade de vagas, terão seu nome publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

3. O candidato que for convocado por telegrama e não se apresentar no DETRAN-SP, com toda a documentação exigida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de convocação, perderá os direitos à admissão.

4. Por ocasião da convocação, para contratação, deverão ser entregues os comprovantes dos requisitos exigidos, além de outros documentos solicitados pelo DETRAN-SP.

5. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

6. As fotocópias somente serão aceitas mediante apresentação do documento original.

7. Durante o período de vigência do contrato de experiência o candidato admitido será avaliado pela sua chefia imediata, para verificação de sua adaptação e adequação ao desempenho das atribuições, considerando os seguintes fatores: capacitação profissional, relacionamento interpessoal, comprometimento e responsabilidade.

8. O candidato que, ao término do contrato de experiência, não tiver avaliação satisfatória, não terá o seu Contrato de Trabalho de Experiência prorrogado para Contrato de Trabalho por prazo indeterminado.

9. O candidato que, por qualquer motivo, não iniciar o período de experiência no prazo determinado pelo DETRAN-SP perderá o direito à vaga.

10. A avaliação do candidato com deficiência contará com o apoio de uma Comissão/Equipe Multiprofissional.

CAPÍTULO XV- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. O prazo de validade do Concurso Público é de 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período, a critério do DETRAN-SP.

2. O período de validade do Concurso não gera para o DETRAN-SP a obrigatoriedade de aproveitar todos os candidatos aprovados.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à admissão e à preferência na admissão.

4. O DETRAN-SP reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos para as admissões em número que atenda ao interesse e às necessidades dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária e as vagas existentes, durante o período de validade do Concurso Público.

5. A inscrição do candidato no Concurso implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital, e das normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento, bem como importará na sua expressa aceitação.

6. A inveracidade e/ou a falta de autenticidade nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da admissão, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

7. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será divulgada em Edital ou Aviso publicado.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela FUNDAÇÃO VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis de segunda a sábado, das 08 às 20 horas, e pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que, após a competente homologação, as informações pertinentes passam a ser de responsabilidade do DETRAN-SP.

9. Em caso de necessidade de alteração, atualização ou correção de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá solicitá-la, por meio de carta com Aviso de Recebimento, à FUNDAÇÃO VUNESP. Após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, eventual alteração de endereço deverá ser encaminhada, mediante carta, assinada pelo candidato aprovado, com Aviso de Recebimento, endereçada à Gerência de Recursos Humanos do DETRAN-SP - Rua João Brícola, nº 32 - São Paulo - SP. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço, e-mail e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

10. O DETRAN-SP e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as decorrentes de viagens e estadas dos candidatos.

11. A Fundação VUNESP e o DETRAN-SP não emitirão Declaração de Aprovação no Certame, pois a própria publicação no DOE é documento hábil para fins de comprovação da aprovação. Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificado ou certidão relativos à situação do candidato reprovado no Concurso.

12. O DETRAN-SP e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) - endereço não atualizado;

b) - endereço de difícil acesso;

c) - correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato, inclusive a situação de devolução com a informação de ausente após 3 (três) tentativas de entrega;

d) - correspondência recebida por terceiros.

13. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às convocações na data estabelecida ou manifestar sua desistência por escrito.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão de Concursos do DETRAN-SP.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a eliminação das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

16. As convocações, avisos e resultados serão publicados no DOE e disponíveis na Sede do DETRAN-SP, Rua João Brícola, nº 32 - São Paulo - SP, podendo ser consultadas, nos dias úteis no horário das 08 às 16 horas, e no site www.detran.sp.gov.br, com link para a Fundação VUNESP, exceto na convocação para o processo de admissão, em todas as suas etapas, que será feita por telegrama, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

17. A prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Concurso Público e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados pelo DETRAN-SP, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do resultado final, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.

18. Na hipótese de carência de candidatos no cadastroreserva para determinada região, ou em caso de abertura de novas Unidades de Atendimento, o DETRAN poderá, a seu critério, utilizar-se do cadastro-reserva de outra região geograficamente mais próxima, seguindo rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos.No entanto, a não aceitação de convocação efetuada sob esse critério não implicará a exclusão do candidato convocado de sua posição no cadastro-reserva.

19. A critério da Presidência do DETRAN-SP, a homologação/ prorrogação deste concurso poderá ser feita em etapas (por carreira).

20. Para atender às determinações governamentais ou às conveniências administrativas, o DETRAN-SP poderá alterar o seu Plano de Carreira. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião do aproveitamento dos candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Sistema de Empregos Públicos e Salários.

21. A contratação do candidato implica a sua aceitação do Código de Ética e Conduta Profissional do DETRAN-SP.

22. Toda a menção a horário neste Edital e em outros atos deles decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

23. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo DETRAN-SP e pela Fundação VUNESP no que a cada um couber.

E, para que ninguém possa alegar desconhecimento é expedido o presente Edital.

São Paulo, 27 de junho de 2013

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

OFICIAL ESTADUAL DE TRÂNSITO

Conhecimentos Gerais

1. - Língua Portuguesa: Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva. Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

2. - Matemática: Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. - Legislação

a) - Constituição do Estado de São Paulo:

- Artigos 111 a 116; (disponível no site da ALESP: www. al.sp.gov.br)

b) - Legislação do Sistema de Acesso à Informação (SIC):

- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm).

- Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º 58.052, de 16 de maio de 2012 (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).

4. - Noções de Informática: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).

Conhecimentos Específicos

a) - Código de Trânsito Brasileiro: Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 e posteriores modificações (disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov.br). (atualizado até 01/06/2013)

b) - Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): (disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov. br).

1. - Nº 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências (contemplando alterações até a Resolução nº 435/13).

2. - Nº 432/2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

AGENTE ESTADUAL DE TRÂNSITO

Conhecimentos Gerais

1. - Língua Portuguesa: Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e passiva. Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

2. - Matemática: Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potências e raízes. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

3. - Direito Administrativo: O Direito Administrativo e o Regime Jurídico-Administrativo: as funções do Estado. A função política ou de governo. Princípios constitucionais do Direito Administrativo Brasileiro. Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista: conceito, regime jurídico. Relações com a pessoa que as criou. Contrato de Gestão: Contrato de Gestão entre Estado e entidades da Administração Indireta/Organizações sociais. Atos administrativos: Conceito, perfeição, requisitos, elementos, pressupostos, vinculação e discricionariedade. Revogação. Invalidade. O procedimento (ou processo) administrativo: conceito, requisitos, importância. Licitação (Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores): princípios e pressupostos; Contrato Administrativo: alterações; extinção; prazo e prorrogação; formalidades; pagamentos e equilíbrio econômico-financeiro. Responsabilidade do Estado; Controle externo e interno. Controle parlamentar direto. Controle pelo Tribunal de Contas. Discricionariedade administrativa e Controle Judicial. Servidores Públicos: agentes públicos. Cargo, emprego e função pública.

4. - Legislação

a) - Constituição do Estado de São Paulo: Artigos 111 a 116; (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).

b) - Legislação do Sistema de Acesso à Informação (SIC):

- Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2011/lei/l12527.htm).

- Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º 58.052, de 16 de maio de 2012 (disponível no site da ALESP: www.al.sp.gov.br).

5. - Noções de Informática: Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática: sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel). Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico: caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar, arquivos e extração de cópias).

Conhecimentos Específicos

1) - Gestão Pública: planejamento e gestão estratégica; ética no serviço público; conceitos de eficiência, eficácia e efetividade na administração pública; qualidade no serviço público; avaliação e mensuração do desempenho governamental; novas formas organizacionais: consórcios públicos, agências reguladoras e executivas; organizações sociais (OS), organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIP); instrumentos de contratualização do poder público: contrato de gestão, termo de parceria; gerenciamento de programas e projetos; controles internos e externos; responsabilização e prestação de contas; transparência; ouvidoria nas organizações públicas; Planejamento orçamentário público e seus instrumentos: Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual. Lei de Responsabilidade Fiscal.

2) - Legislação de Trânsito

a) - Código de Trânsito Brasileiro e atualizações: Lei n.º 9.503 de 23 de setembro de 1997 (disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov.br). (atualizado até 01/06/2013)

b) Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN): (disponível no site do DENATRAN: www.denatran.gov. br).

1. - Nº 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências (contemplando alterações até a Resolução nº 435/13).

2. - Nº 182/2005 - Dispõe sobre uniformização do procedimento administrativo para imposição das penalidades de suspensão do direito de dirigir e de cassação da Carteira Nacional de Habilitação.

3. - Nº 425/2012 - Dispõe sobre o exame de aptidão física e mental, a avaliação psicológica e o credenciamento das entidades públicas e privadas de que tratam o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro.

4. - Nº 432/2013 - Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelas autoridades de trânsito e seus agentes na fiscalização do consumo de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência.

ANEXO II - ENDEREÇO E SITE DO DETRAN - E DA FUNDAÇÃO VUNESP

DETRAN

SEDE - site: www.detran.sp.gov.br
Rua João Brícola, 32
Gerência de Recursos Humanos, 14º andar.
Centro - São Paulo - SP
CEP: 01014-010

Horário de atendimento: das 8 às 16 horas, segunda a sexta-feira (dias úteis)

FUNDAÇÃO VUNESP - site: www.vunesp.com.br
Endereço: Rua Dona Germaine Burchard, 515
Agua Branca - SP CEP 05002-062
Disque VUNESP - (XX) (11) 3874-6300.

Horário de atendimento: das 8 às 20 horas, segunda a sábado (dias úteis)

ANEXO III - MODELO PARA ENVIO DOS DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

- Identificação do Candidato:

- Concurso: CONCURSO PÚBLICO Nº. 01/2013 - DETRAN - SP

- Emprego Público:

- Nome do Candidato:

- Número do Documento de Identidade:

- Número de Inscrição:

Data e Assinatura:

- Lista dos Documentos Anexos:

Página 01 - Título: __________

Página 01 - Título: __________

Obs: A relação dos documentos para a prova de títulos deverá ser encaminhada obrigatoriamente digitadas ou datilografadas e no prazo estabelecido no Edital de Convocação.